Aprovada na última semana na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara proposta que restringe as escutas telefônicas e regulamenta a captação de imagens e sons. O substitutivo do relator, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), limita interceptações telefônicas às investigações de determinados crimes, como terrorismo, tráfico de drogas, sequestro, lavagem de dinheiro e pedofilia. Atualmente, todos os delitos passíveis de pena de reclusão podem contar com a ferramenta. No projeto da reforma do Código de Processo Penal, alguns parlamentares tentaram restringir àqueles crimes com no mínimo seis meses de detenção. Porém, a proposta desagradou delegados, promotores e juízes porque exclui, por exemplo, fraudes em licitação.
De acordo com o parecer do deputado Fruet, a legislação em vigor há 13 anos flexibiliza a garantia constitucional do sigilo das comunicações e “sua aplicação precisa ser seguida de muita segurança, para evitar a quebra indiscriminada de um direito fundamental”. Destacando a urgência das modificações, o texto determina prazo de 10 dias para o início da interceptação e de 30 dias para a duração das gravações, considerando, no máximo, 180 dias de prorrogação. Outra mudança é o fim da possibilidade de o juiz autorizar, de ofício, a realização da quebra de sigilo. O magistrado somente poderá atender pedido de autoridade policial ou de representante do Ministério Público. O texto ainda proíbe a gravação das comunicações entre o investigado e seu advogado no exercício da profissão.
O substitutivo — que agregou 15 projetos de lei sobre o assunto — foi baseado na proposta nº 5.285/09, originária da CPI das Escutas Clandestinas. A comissão foi instalada em dezembro de 2007 e os trabalhos foram concluídos em maio deste ano. “Alguns temas deverão ser objeto de debate e até alterações nas próximas comissões e plenário”, defende o deputado em seu parecer. A matéria ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o plenário.






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