O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sexta-feira o projeto Ficha Limpa sem vetos. A nova lei será publicada na segunda-feira no Diário Oficial da União. A partir da publicação, a candidatura de políticos condenados por um colegiado (mais de um juiz) passam a ficar impedidas no país. Contudo, ainda restam dúvidas se a regra irá balizar as eleições de outubro.
É que o texto final do projeto aprovado pelo Senado, no último dia 19, não deixa claro se inibe a candidatura de políticos que forem condenados a partir da validação da nova lei ou se inclui os políticos já condenados nos moldes do projeto (por um colegiado). As divergências ficarão a cargo da Justiça.
Em nota oficial, a Ordem dos Advogados do Brasil afirma que o Ficha Limpa já vale para o pleito de 2010. O presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, fez questão de destacar que a lei sancionada vale para as eleições deste ano porque os registros ainda não foram feitos pelos pré-candidatos.
Vale já para estas eleições, pois ainda não há candidaturas conclui. Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas de aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar.
De acordo com Ophir, o vigor imediato da lei repete o que aconteceu com as Lei das Inelegibilidades em 1990.
Entrou em vigor no mesmo ano. Portanto, esse procedimento encontra total amparo na história constitucional do país finalizou.
Detalhes do projeto
Com a aprovação do Ficha Limpa, candidatos que foram condenados por um órgão colegiado (mais de um juiz) em crimes como, por exemplo, improbidade administrativa, abuso de autoridade, racismo, tortura, abuso sexual, formação de quadrilha, crimes contra a vida e crimes hediondos, ficam inelegíveis.
A nova lei amplia de três para oito anos o período de inelegibilidade do condenado.
Contudo, a redação da nova regra permite que um político condenado por órgão colegiado tente suspender a inelegibilidade em uma instância superior de Justiça. Neste caso, o tribunal superior terá que decidir sobre o direito do postulante, de forma colegiada e em regime de prioridade.






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