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dez 05

Martelada: Após definir penas, Supremo decide sobre mandatos de réus

  • 5 de dezembro de 2012
  • Notícias

Concluída a fase da definição das penas no julgamento do mensalão, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) retomam o caso nesta quarta-feira (5) para decidir sobre os últimos detalhes antes de proclamarem o resultado final.

Na 50ª sessão do julgamento do mensalão, nesta quarta, os ministros irão debater se cabe à corte decidir se os deputados federais condenados pelo caso devem perder o mandato, ou se essa decisão cabe apenas à Câmara.

Entre os 25 réus condenados, três exercem atualmente mandato de deputado: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Outra discussão que deve acontecer na sessão de hoje é a respeito dos ajustes nas penas atribuídas aos réus. Ontem, o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, afirmou que vai propor que as multas aplicadas aos 25 condenados sejam reavaliadas. Ao todo, as sanções aplicadas aos réus somam R$ 22,3 milhões, em valores referentes a 2003 e 2004 que ainda serão corrigidos pela inflação no período ao final do julgamento.

O ministro afirmou que é preciso adotar um critério para evitar distorções nas multas aplicadas aos condenados, abrindo brechas para contestações dos advogados. Ele disse que vai apresentar aos colegas uma tabela propondo valores máximos e mínimos para as multas, proporcional à pena de prisão, mas não deu detalhes do sistema.

Uma das situações que mais chama atenção dos ministros é a multa de Ramon Hollerbach, sócio do empresário Marcos Valério, operador do mensalão, que está em R$ 2,79 milhões, maior do que a do próprio Valério, de R$ 2,72 milhões.

Lewandowski afirma que é preciso analisar o patrimônio do réu para estipular a multa.

Penas

Na última sessão, os ministros concluíram a definição de todas as penas. Dos 25 réus condenados, 13 irão cumprir a pena inicialmente em regime fechado, como prevê a lei para penas maiores que oito anos de prisão.

Outros dez réus, que tiveram pena definida entre quatro e oito anos de prisão, irão cumprir pena em regime semiaberto, quando o réu pode passar o dia trabalhando ou estudando, e voltar para dormir e passar os fins de semana na prisão.

Entre os réus, dois tiveram o tempo de prisão trocado por duas penas alternativas: a suspensão do direito de exercer cargos públicos e multas. (Folha de S. Paulo)

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