A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta semana decisão monocrática sobre o mandado de injunção 1709/2009, do qual foi relatora, impetrado pelo SINDIPOL/BA em agosto último. O processo pleiteia que seja reconhecida a falta de norma regulamentadora do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos “portadores de deficiência”, “que exerçam atividade de risco” ou “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.
A decisão, publicada hoje 26/11, no Diário Eletrônico da Justiça, corrobora o entendimento do órgão máxima da justiça brasileira sobre o tema e dá ciência à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal de que a Presidência, bem como as duas casas legislativas, estão em mora em relação à elaboração de uma lei que trate da aposentadoria especial do servidores públicos. Pela decisão, o STF coloca também que, enquanto não for elaborada a referida legislação, seja aplicada a lei própria das relações de trabalho em geral (entre particulares) aos servidores. Ainda cabe, no entanto, recurso de agravo instrumental pela AGU (Advocacia Geral da União) até 27.11.
Tal decisão é mais uma conquista da nova gestão do SINDIPOL-BA que está lutando pelo reconhecimento dos plenos direitos da categoria, assim como por melhores condições de trabalho aos ativos e mais dignidade no trato com o policial federal.
Fonte: SINDIPOL/BA






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