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maio 04

MOBILIZAÇÕES – INFORME JURÍDICO

  • 4 de maio de 2010
  • Notícias

O Presidente do Sindicato dos Policiais Federais deBrasília, Cláudio Avelar, informar que apesar da pressão contundente que aadministração insiste em promover sobre os policiais, quando exercem o seudireito constitucional de associação livre atendem às convocações do sindicatoque é o único e legítimo representante da categoria. Deve ser lembrado que asmedidas jurídicas saneadoras dessa violência assediam o livre direito deexercer as prerrogativas garantidas pela carta magna em desfavor direto doadministrador que se prevalece e abusa de seu pretenso “poder discricionário”.

No que diz respeito ao corte de ponto deve ser lembrado quemesmo em caso de greve, situação que ainda não foi deflagrada, o patrão (quetambém não é o caso) somente poderia imaginar punir os grevistas cortando seussalários se a corte suprema entendesse como sendo ilegal a greve, fato que também ainda não aconteceu. Conclui-se, portanto,como atitude abusiva e que pretende nada mais do que, por meio das ameaças,impedir o livre pensamento.

Avelar lembra ainda que nenhum servidor, nenhumcidadão, nenhuma pessoa, independente da categoria, grupo ou interesse querepresenta precisa fazer “prova” contra sua própria pessoa. Deve-se, portanto,saber que ninguém faltou ao trabalho, até porque todos estavam concentrados emfrente ao edifício sede do Departamento de Polícia Federal. Qualquer decisão dotipo ditatorial, opressora, infame ou imbecil de qualquer natureza não cabe noordenamento jurídico presente no sistema legal brasileiro.

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