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set 23

MPF CONTESTA AVOCAÇÃO DE PROCESSOS DA SATIAGRAHA – Conjur

  • 23 de setembro de 2009
  • Notícias

O Ministério Público Federal em São Paulo contestou a decisão da juíza Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Federal paulistana, que pediu ao juiz Fausto Martin De Sanctis que lhe encaminhasse os processos decorrentes da Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Em parecer, os procuradores federais afirmam que a própria juíza rejeitou cuidar dos casos quando os recebeu pela primeira vez. Em despacho em 2007, a juíza mandou os autos para redistribuição livre. As informações constam em nota divulgada nesta terça-feira (22/9) pelo MPF.

Em decisão dada na última quarta-feira (16/9), a juíza afirmou que, como as investigações derivaram de informações apuradas no processo do mensalão, que corre na 2ª Vara, os demais processos que tramitam na 6ª Vara Federal sob a responsabilidade de De Sanctis deveriam estar com ela por prevenção. Se confirmada a prevenção, será anulada a condenação sofrida pelo banqueiro Daniel Dantas por corrupção.

O despacho atende a pedido feito em julho pela defesa de Dório Ferman, um dos 24 quotistas do Opportunity Special Fundo de Investimento em Ações, suspeito de ser usado para lavagem de dinheiro. O advogado Antonio Sergio Altieri de Moraes Pitombo, que defende Ferman, foi o autor do pedido de excessão de incompetência aceito pela juíza.

O MPF, porém, em manifestação nos autos do processo, não concordou com a tese de conexão entre os crimes. Segundo o parecer, os fatos e as pessoas investigadas são diferentes. Daniel Dantas e outros acusados no processo da Operação Satiagraha não são investigados no processo que corre na 2ª Vara, lembram os procuradores.

Segundo a procuradora da República Anamara Osório Silva, uma das autoras do parecer, a própria juíza Silvia Maria Rocha já havia declinado da competência da 2ª Vara. Em 2007, a juíza ordenou a redistribuição livre dos processos, considerada tecnicamente correta pelo MPF. A partir daí, os autos ficaram sob responsabilidade da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal, que deu início à Ação Penal.

Leia a nota divulgada à imprensa.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE S. PAULO

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

22/09/09 – MPF-SP – Nota à imprensa

Em julho deste ano, a defesa de Dório Ferman pleiteou na Justiça Federal o encaminhamento da ação penal da Operação Satiagraha da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal para a 2ª Vara da Justiça Federal. O pedido foi aceito pela juíza titular da 2ª Vara, Silvia Maria Rocha, sob alegação de que, por lá estarem os autos de processo vinculado ao caso Mensalão, seria daquele juízo a competência.

O Ministério Público Federal em São Paulo, porém, em manifestação nos autos do processo da Operação Satiagraha, em julho deste ano, não concordou com a tese aventada pela defesa de Ferman, de conexão entre os crimes.

Segundo o parecer do MPF, os fatos e as pessoas investigadas são diversos. Daniel Dantas e outros acusados no processo da Operação Satiagraha não são investigados no processo que corre na 2ª Vara.

Segundo a procuradora da República Anamara Osório Silva, uma das autoras do parecer, a própria juíza Silvia Maria Rocha, já havia declinado da competência da 2ª Vara. Em despacho em 2007, a juíza mandou os autos para redistribuição livre. Essa redistribuição livre determinada pela juíza, segundo o parecer do MPF, foi tecnicamente correta. A partir daí, os autos ficaram sob responsabilidade da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal, o que deu início à ação penal da Operação Satiagraha.

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