MPOG – 26/03/2013
Os órgãos e entidades de recursos humanos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – Sipec foram orientados a adotar providências, a partir deste mês, visando à suspensão dos benefícios de pensão em desacordo com a Lei 9.717, de 28 de novembro de 1998.
Foram alcançadas por essa norma as pensões civis estatutárias concedidas a beneficiário indicado pelo servidor público nas seguintes situações: pessoa designada com mais de 60 anos ou inválida, filho emancipado e não inválido, irmão emancipado e não inválido, menor sob guarda e pessoa designada até 21 anos ou inválida.
Conforme a Orientação Normativa SEGEP/MP nº 7/2013, a suspensão dos benefícios nessas categorias será aplicada somente aos casos decorrentes de óbitos ocorridos após 11 de dezembro de 2003.
A medida não valerá para as pensões instituídas por falecimentos ocorridos no período de 28 de novembro de 1998 a 11 de dezembro de 2003. Por duas razões:
– data de publicação da Portaria/MPS nº 402 que disciplina a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos (12 de dezembro de 2008) e por força da Lei nº 9784/99, que determina que a Administração Pública perde o direito de anular atos administrativos praticados há mais de cinco anos.
Para dar cumprimento aos prazos estabelecidos pela ON nº 7, os órgãos de Recursos Humanos dos ministérios, autarquias e fundações darão início aos procedimentos administrativos que irão culminar na suspensão dos pagamentos dos benefícios. Em todos os processos dessa natureza serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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