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set 17

Ninguém no STF acredita que ministro mudará voto

  • 17 de setembro de 2013
  • Notícias

Fonte: Correio Braziliense

Com a Corte dividida em 5 a 5, colegas dão como certa a decisão de Celso de Mello, amanhã, a favor de recurso que deve beneficiar pelo menos 11 réus do mensalão com novo julgamento. Reexame de pena pode livrar os petistas Dirceu, João Paulo e Delúbio da prisão em regime fechado

Na véspera de o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, apresentar o voto de desempate quanto ao cabimento dos embargos infringentes no processo do mensalão, ministros da Corte dão como certo que o colega votará pela validade dos recursos. Caso essa tendência seja confirmada, pelo menos 11 réus que receberam no mínimo quatro votos pela absolvição serão julgados novamente pelo STF, o que levará a Ação Penal 470 a se estender até 2014.

Quatro ministros ouvidos pelo Correio avaliam que dificilmente Celso de Mello votará contra a validade dos infringentes. Todos acreditam que ele manterá o entendimento que expressou em 2 de agosto de 2012, no primeiro dia de julgamento do mensalão, quando, ao se manifestar contra o desmembramento do processo, o decano frisou que esses recursos são cabíveis. “Não sendo um julgamento unânime, serão admissíveis embargos infringentes do julgado e com uma característica: a mudança da relatoria”, afirmou Celso de Mello, no ano passado.

Entre os ministros que consideram o posicionamento do decano pela possibilidade de novo julgamento de parte dos réus, dois votaram pelo cabimento do recurso e dois contra. Interlocutores de outros dois magistrados também avaliam como improvável uma mudança de Celso de Mello em relação à validade dos infringentes. Um dos ministros considera que os votos proferidos em plenário, tanto os favoráveis quanto os contrários aos novos recursos, terão como efeito a rapidez na próxima etapa do processo, pois a maior parte dos ministros defendeu agilidade no caso.

O ministro Marco Aurélio Mello, embora reconheça que o decano é “muito seguro” em relação a suas posições, ainda nutre a expectativa de que o colega possa “evoluir” em sua opinião sobre os infringentes. “O ministro Celso é muito seguro em tudo o que faz. Ele realmente apontou que os infringentes são cabíveis, mas a questão não estava em julgamento quando discutimos o problema do desmembramento. Foi uma justificativa (dele) de que haveria a possibilidade do recurso, ficou como uma opinião. Mas sabemos que somente os seguros evoluem”, destacou Marco Aurélio.

Serenidade

O ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto, que atuou no julgamento do mensalão entre agosto e novembro do ano passado, quando se aposentou com-pulsoriamente, afirmou que o ambiente de pressão sobre Celso de Mello não influirá. “Ele é homem de sólida formação técnica e psicológica que se agrega à experiência de mais de 20 anos de judicatura no Supremo”, disse Britto, que presidia a Corte durante os primeiros meses de julgamento do mensalão.

Esse preparo dá a Mello condições de decidir de forma sóbria “em qualquer circunstância, dando satisfações apenas à própria consciência”, reforçou o ministro aposentado. “Ele decidirá com serenidade e sensatez, ao modo dele,
de acordo com sua consciência”, completou. Ayres Britto não quis revelar sua posição sobre a admissibilidade dos embargos infringentes. “Não tenho falado sobre o julgamento para não parecer assédio técnico sobre os colegas que ficaram, de quem deixou a Casa e ficou fazendo pressão. É uma questão de foro íntimo”, justificou o ex-presidente do STF.

Na avaliação do advogado constitucionalista Erick Wilson Pereira, nenhuma pressão “seria capaz de mudar a convicção do ministro Celso de Mello”. “Ele sempre foi um ministro de posições muito convictas”, disse o doutor em direito constitucional pela PUC-SP.

A possível aceitação dos embargos infringentes levará o Supremo a julgar novamente réus como os deputados José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Os três últimos poderão se livrar de cumprir pena no regime fechado e passar para o semiaberto caso sejam absolvidos no novo julgamento. Os réus podem ainda ter as penas diminuídas, mas há a possibilidade também de as condenações serem mantidas.

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