Fonte: Agência Fenapef
Por: Dagoberto Albernaz Garcia
Conforme Vicente Falconi Campos, em seu livro “Gerenciamento da Rotina do Trabalho do Dia-a-Dia”, em uma economia globalizada, uma empresa para sobreviver à guerra comercial tem que atingir metas rigorosas. Não se atingem metas sem que se façam mudanças, quando necessário, em caso de anomalias.
Nós, seres humanos, não gostamos de mudanças, inventando as mais variadas, complexas e inteligentes explicações para não mudar.
O papel do líder é compreender tais situações e conduzir as pessoas sob sua autoridade para as mudanças necessárias para enfrentar uma economia globalizada e garantir a sobrevivência da empresa e dos empregos.
Nesse processo de mudanças dois fatores são decisivos: liderança; e, educação e treinamento.
As experiências tem mostrado que as empresas vão bem quando tem um bom líder. Boa liderança é sinônimo de boas mudanças. Quando uma pessoa vai a um curso ou lê um livro ela adquire conhecimento mental. Com o tempo este conhecimento desaparece. Pior: a pessoa pensa que sabe as coisas mas na verdade não sabe. Quando uma pessoa faz alguma coisa com este conhecimento ela adquire o conhecimento prático, que nunca acaba. Quem sabe faz. O conhecimento prático é superior ao conhecimento mental porque o primeiro engloba o último. Somente a prática do conhecimento agrega valor, trazendo benefícios para as pessoas.
O fato é que a gerência é lugar para líderes, e nem todos nós somos líderes.
Ademais, é preciso planejar o gerenciamento, centrado no controle da qualidade, baseado no método e no humanismo.
Vejam que organizações tradicionais são hierarquizadas e centralizadoras, com uma cultura ética baseada em regras formais, orientadas para a conformidade e o controle, já as organizações com modelos de gestão modernos são descentralizadas, baseadas em aprendizagem organizacional, em culturas participativas, tendo maior sucesso pela adoção de uma cultura ética baseada em valores pessoais, realidade prática e foco na integridade.
Pois bem, aqueles que acompanham meu raciocínio devem estar se perguntando: onde quero chegar? Ora, acompanhando as rupturas e desavenças hoje existentes no Departamento de Polícia Federal, a mercê de uma verdadeira batalha entre DPF’s e EPA’s, afirmo que a primeira ação passa pela escolha de um verdadeiro líder e, após, pelo tipo de modelo organizacional que pretendemos para nossa Instituição.
Salvo outro juízo, esse modelo, mesmo calcado na hierarquia e na disciplina – fundamentos básicos de qualquer empresa ou instituição – deve estar acompanhado e requer a transformação de grupos de servidores em equipe, que saibam seus objetivos e estejam engajados em alcançá-los de forma compartilhada. As habilidades de cada um dos membros deve possibilitar o alcance dos resultados, enquanto que os objetivos afins determinarão o propósito e o rumo a ser seguido, visando a atingir a produtividade e a qualidade que tanto a sociedade almeja em relação aos seus policiais.
Um trabalho de equipe deve utilizar um único método que articule sistemicamente as evidências materiais e imateriais de cada evento: objetivas e subjetivas, criminológicas e criminalísticas. Claro que, as conclusões científicas de peritos e médicos legistas, por exemplo, são legalmente autônomas, não se submetendo a quaisquer imposições hierárquicas, fundando-se na consistência do argumento técnico e científico estampado nas peças de análise.
Por isso, sempre fui contrário à autonomia dos órgãos periciais, já que, com isso, poder-se-á estar promovendo uma equivocada cisão entre ciência e investigação. Hodiernamente, os atos de investigar (pesquisar, indagar, sindicar, diligenciar para apuração de atos ou fatos ou descobrir coisa ou pessoa oculta ou desconhecida) são técnico-científicos. A perícia, isoladamente, como meio de prova, tem valor relativo, assim como o próprio conjunto de diligências policiais. Agora, esses dois institutos como um todo, constituem-se na conjunção dos meios regulares para demonstrar a verdade ou a falsidade de fatos conhecidos ou controvertidos, que servirão de convencimento ao representante do MP e ao julgador.
A existência da polícia judiciária é uma unanimidade em todos os países onde vigora o Estado de Direito, tendo por competência à apuração dos ilícitos penais, na execução de duas atividades básicas: colher elementos de prova da ocorrência do delito e apontar o seu provável autor. Para isso é preciso um quadro de servidores tecnicamente bem preparado, com uma doutrina de trabalho apartada do dogmatismo e fundamentada nos princípios da investigação científica, como dizia nosso colega delegado Roberto Monteiro.
E uma investigação criminal precisa ser célere, precisa, objetiva e eficaz, sem formalismos inúteis na materialização de seu caderno, como se constata em relação ao inquérito policial.
Assim, não precisamos de policiais jurisconsultos, mas sim de policiais bem preparados – qualificados e capacitados – para o exercício das atividades de investigação, a fim de determinar a autoria e a materialidade dos crimes de sua competência.
Uma organização compõe-se de pessoas, estrutura, tecnologia e processos. Enquanto a estrutura representa a forma de organização e divisão do trabalho, envolvendo responsabilidades, autoridade, decisão e comunicação, as pessoas representam as competências, habilidades e comportamento necessários à formação das equipes e seus quantitativos.
E a valorização dos servidores deve ter por objetivo uma única carreira, desenvolvendo-se incentivos aos servidores para que possam na mesma progredir por méritos. Falei méritos, e não trenzinhos da alegria, como muito se vê em casas legislativas por atos de políticos desvairados e irresponsáveis.
Creio que nós delegados, ao invés de estarmos buscando a aprovação de uma PEC que integra nosso cargo à carreira jurídica ou mesmo uma lei para impedir que o Ministério Público exerça investigações criminais, deveríamos sim buscar a valorização e a recompensa salarial justa e necessária pelos trabalhos e serviços que os policiais federais prestam à Nação.
Em relação ao MP, creio estar corretíssimo o posicionamento do eminente ministro do STF, Cezar Peluso, ao se posicionar dizendo que os representantes do parquet só podem realizar investigações criminais quando tiver por objeto crimes praticados por membros do próprio MP, por autoridades ou agentes policiais ou quando a autoridade policial não tiver instaurado o devido inquérito policial. Esse é um posicionamento sensato, legal e constitucional.
Na década de 90, a Polícia Federal já conviveu com momentos conturbados e extremamente desagradáveis, quando categorias de servidores se digladiavam de forma absurda e sinistra, a mercê de intrigas, maledicências e inimizades. Parece que a história não nos serviu de lição e volta a se repetir, sem que tenhamos, até hoje, creio que já faz 30 anos ou mais, uma Lei Orgânica própria e que nos dê o verdadeiro sustentáculo para o exercício de nossas atribuições e prerrogativas, dispondo sobre a organização e o funcionamento do Departamento de Polícia Federal.
Por isso, assim como o delegado Vicente Chelotti, salvo engano em 1996, pacificou a Instituição, hoje necessitamos de uma nova liderança para buscar o consenso entre os servidores e, literalmente, arrumar a casa.
Sei que muitos colegas discordarão desse meu posicionamento, porquanto outros tantos estarão de acordo, o fato é que necessitamos dar início a um processo de debate desses problemas, sem radicalismos, antes que seja tarde demais…
Dagoberto Albernaz Garcia é delegado de Polícia Federal aposentado, professor da Faculdade TecnoDohms.
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