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out 17

PL 4.369/12: Emendas que geram despesas são consideradas inconstitucionais

  • 17 de outubro de 2012
  • Notícias

Fonte: Agência Sindipol/DF

Resultado das negociações com o governo, o PL 4.369/12, do Executivo, que dispõe sobre remuneração e reajuste de planos de cargos, carreiras e planos especiais de cargos do Poder Executivo federal recebeu quinze emendas.

Grande parte das alterações propostas ao texto pelos deputados acrescenta carreiras que não foram contempladas com o reajuste negociado com governo de 15,8%, em três parcelas anuais.

Constituição

O artigo 63 da Constituição Federal veda alterações nos projetos de lei de iniciativa da presidente da República.

“Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

I – nos projetos de iniciativa exclusiva do presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º (PPA, LDO e LOA).”

Regimento da Câmara

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados acompanha a Constituição, no “Art. 124. Não serão admitidas emendas que impliquem aumento da despesa prevista:

I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal”;

LDO 2012

A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012 (LDO/2012), Lei 12.465/11: CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO E SUA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Seção I – Disposições Gerais sobre Adequação Orçamentária das Alterações na Legislação “Art. 88.

As proposições legislativas, sob a forma de projetos de lei, decretos legislativos ou medidas provisórias e respectivas emendas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa da União, deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação, para efeito de adequação orçamentária”.

Tramitação

O projeto está em discussão na Comissão de Trabalho da Câmara, cujo relator é o presidente do colegiado, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP).

Depois de ser examinado pela Comissão de Trabalho, o projeto ainda vai ser apreciado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Marcos Verlaine, Assessor parlamentar do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar)

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