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mar 18

“O BOLSA FAMÍLIA DO DPF”

  • 18 de março de 2010
  • Notícias

Confesso que relutei ao escrever este texto. Primeiro porque desisti da idéia de que algo possa mudar (para melhor). Depois de dez anos, a cada dia que passa, vejo que conseguem piorar situações que já estão ruins. Mas como a língua (e os dedos) coçam, não resisti.

Há uns meses atrás, escrevi um texto, intitulado “Quem come o bolo sozinho…” Naquela ocasião, mencionei a ânsia por poder, disputada no DPF, e a perda de espaço para outros órgãos.

Resumindo: enfraquecemo-nos internamente, com isso, seremos engolidos lá fora.

Não sou profeta, mas aos poucos as coisas vão acontecendo.

No DPF, APF´s, EPF´s e PPF´s significam muito pouco. Apesar da extrema capacidade, a grande maioria é relegada a função de cumprir ordens (muitas absurdas). A formação profissional pouca diferença faz. O intelecto menos ainda. A chefia de operações e investigações é atribuição de ocupantes de um único cargo e unicamente por ocuparem este cargo. Alguns vão dizer: “façam concurso então”. É um caminho.

A idéia de cargo único é algo passível de deboche nos corredores do Departamento. Aqueles que discordam, tratam com desdém a idéia. A maioria dos que concordam, vêem como um sonho inalcançável.

Mas a culpa é de quem? Respondo: daqueles que querem o cargo único. Por quê? Porque a grande maioria não faz nada! Não luta! Não defende! Espera cair do céu. Com isso, a dominação pelos ocupantes de um único cargo (não do cargo único)vai ficando cada dia maior.

Aí começa o problema.

Essa “dominação” é só interna. Externamente, cada dia mais perde-se espaço. Vejamos.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de Reforma do Novo Código de Processo Penal, com várias modificações e emendas ao projeto inicial.

Dentre as que se referem diretamente à atividade policial, quatro derrotas substanciais aos delegados.

As prisões preventiva e temporária, mecanismos exaustivamente, amplamente e erroneamente utilizados hoje em dia nas investigações, terão suas aplicações mais limitadas, principalmente em virtude da criação de outras medias cautelares diversas do cárcere.

Em outra alteração, no ato do interrogatório policial (que de pouco vale), primeiro o acusado terá o direito de conhecer das provas contra si, conversar com seu defensor (caso possua) e só então responder aos questionamentos (hoje é comum vermos pessoas serem ouvidas em Declarações e lá pelas tantas, depois de responder quase tudo, haver uma conversão em interrogatório, ferindo o direito ao silêncio).

Mas os golpes mais pesados são outros.

Na passagem que trata da investigação criminal, é feita menção ao delegado de polícia. Ok. Porém, vem a ressalva: “não exclui a competência de outras autoridades administrativas”. Quem? A mais ampla interpretação. Claro que o beneficiado maior é o Ministério Público, com quem os delegados disputam a exclusividade da investigação.

Para piorar (não na minha visão, pois entendo como progresso), o Novo CPP vai autorizar a lavratura do TCO por policiais militares. Na redação original, a expressão utilizada era “será lavrado pelo delegado de polícia”. Uma emenda do senador Demóstenes Torres foi aprovada, alterando para a expressão “autoridade policial”. Alguém vai dizer: “não mudou nada, pois autoridade policial é o delegado de polícia”. Sinto informar que não. Não nesse caso. A emenda é bem clara: a expressão autoridade policial incluirá policiais militares.

Pois é, enquanto isso, no reino do DPF, alguns poucos acreditam que reinam soberanos no mundo da investigação. Outros tantos assistem passivos a tudo,esperando cair do céu, esperando o tempo de aposentar ou estudando para outro concurso e sair do órgão.

Assim, nada de carreira única, pois quem defende não luta e quem discorda impera. Nada de melhores condições para todos, pois, como diz o ditado, “farinha pouca, meu pirão primeiro”. Nada de “aumento”. Enfim, nada de nada para ninguém.

Na vida real, outras categorias vão ganhando espaço e as “policiais judiciárias”, encolhendo.

Ah…ia esquecendo: para quem acha que está bom, pois qualquer hora vem um “aumentozinho”, um “dinheiro” aí para gente ou “uma ação judicial qualquer” e, até lá, dá para descolar “umas diárias” ou “uma ex oficio”, tranqüilo, afinal, o “Bolsa Família” do DPF é isso.

Hans Joseph 

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