“Art. 4º Os servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de benefícios na data de publicação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3º, contribuirão para o custeio do regime de que trata o art. 40 da Constituição Federal com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.”
O Instituto Mosap (Movimento de Servidores Aposentados e Pensionistas) informa aos a seus associados /filiados aposentados, pensionistas e futuros aposentados, sobre a necessidade da adesão ao manifesto referente à PEC 555/06. O Instituto tenta revogar o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003.
O presente artigo faz a cobrança previdenciária sobre os proventos, uma das medidas mais desumanas tomada contra os servidores públicos aposentados. Essa medida tem sido objeto de muita polêmica, mas encontrou eco no Congresso Nacional com o apoio de parlamentares para que a questão seja revista.
Hoje o TCU admite, e o STF já sinalizou favoravelmente no sentido de que a Lei Complementar nº51 foi recepcionada pela Constituição, portanto, pelo menos por enquanto caso o Governo não mude as regras do jogo, os policiais federais tem a paridade garantida, ou seja, os aposentados recebem igual aos servidores da ativa.
Essa certamente foi uma das maiores conquistas do movimento sindical.
Mais informações pelo www.mosap.org.br






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