O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na terça-feira (05) em Brasília, decidiu por unanimidade encampar posição apresentada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, para quem compete à Polícia Federal, pela Constituição brasileira, promover a investigação criminal dos atos de corrupção de que são acusados o ex-diretor geral do Senado, Agaciel Maia, e outros administradores afastados por envolvimento nos recentes escândalos do Legislativo denunciados na imprensa. Para Britto, a Polícia Legislativa do Senado não tem competência ou legitimidade para promover essa investigação.
O diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, que participou da reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais, também referendou a posição manifestada por Cezar Britto. Para ele, pela Constituição a única autoridade que pode fazer a investigação no Legislativo federal é a Polícia Judiciária da União, no caso a Polícia Federal. “Qualquer investigação da Polícia do Legislativo nessa questão não tem validade do ponto de vista jurídico, seria inconstitucional e poderia ser anulada”, disse.
O diretor e o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB endossaram as afirmações de Cezar Britto, para quem a insistência da Polícia Legislativa em conduzir a investigação, no caso das denúncias envolvendo ex-diretores do Senado, representa inclusive uma ameaça de ruptura do princípio constitucional da separação e autonomia dos poderes. “Está claro na Constituição Federal que a investigação criminal nesse caso cabe ao Executivo, por meio de sua Polícia Judiciária”, afirmou.
“Quer nos parecer que essa insistência do Senado em fazer com que a Polícia Legislativa realize a investigação criminal (quanto às suspeitas de corrupção envolvendo ex-diretores da Casa) é muito mais uma tentativa de dar uma justificativa política à sociedade – e não uma decisão séria para apurar ou punir os responsáveis – do que uma resposta jurídica séria”, resumiu Ophir Cavalcante Junior.






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