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mar 30

ONU ATUALIZARÁ DIREITOS BÁSICOS DE DETENTOS – Estado de S. Paulo

  • 30 de março de 2010
  • Notícias

Os Judiciários usam de maneira excessiva as sanções privativas de liberdade e aplicam mal o mecanismo das penas alternativas. Além disso, apesar de todas as regras preconizando o respeito aos direitos humanos, os maus-tratos infligidos aos presos transformaram-se em problema endêmico nos sistemas penitenciários.

Para mudar esse quadro, o Brasil será sede, de 12 a 19 de abril, em Salvador (BA), do 12.º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal. Um comitê da ONU, presidido pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai apresentar um projeto para revisão das regras mínimas para o tratamento de presos – adotadas em 1955, no 1.º Congresso para Prevenção do Crime e Tratamento de Delinquentes, e até hoje sem nenhuma atualização.

Se o projeto que estabelece direitos básicos para detentos for encampado, a ideia é que ele seja adotado em todo o mundo como regra obrigatória para os sistemas penitenciários. Uma semana depois de exercer a relatoria do Congresso da ONU, Peluso vai assumir a presidência do STF, no lugar do atual presidente, o ministro Gilmar Mendes.

Peluso é um crítico da situação dos presídios, sobretudo no Espírito Santo. “Aquilo é pior do que masmorra”, afirmou o ministro, em entrevista ao Estado. O amontoado de pessoas em celas “é um crime que o Estado comete contra os presos, um negócio monstruoso, um caso de desprestígio terrível para o País”.

Roupas adequadas. Pelo projeto que será apresentado em Salvador, nenhum preso poderá ser submetido a penas e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes nem a torturas. Os presidiários deverão ter garantido o acesso a educação, saúde e trabalho (veja acima). Ao chegar a um estabelecimento prisional, terão de ser informados sobre seus direitos e sobre os motivos da prisão. “Os presos têm uma série de direitos que precisam ser reconhecidos mesmo dentro do sistema penitenciário”, afirmou Peluso.

O projeto de Peluso detalha alguns direitos dos encarcerados e se preocupa até com a roupa. “A vestimenta usada pelas pessoas penalmente privadas da liberdade será suficiente e adequada para as condições climáticas e será levada em consideração a identidade cultural e religiosa”, diz o projeto. “Quando uma pessoa detida ou presa tiver de sair por qualquer motivo do centro carcerário, não será constrangida a usar vestimentas que tornem evidentes sua condição de pessoa penalmente privada da liberdade.”

O texto estabelece ainda que os presos terão direito de serem atendidos por médicos gerais e especialistas como psiquiatras, psicólogos, dentistas e oftalmologistas. “No que diz respeito às pessoas portadoras do vírus da aids, prestar-se-á especial atenção para que seja evitado o isolamento pela única razão de padecer de tal doença.”

Mutirões do CNJ. Além do trabalho no comitê das Nações Unidas e da direção do STF, Peluso assumirá a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro pretende dar continuidade aos projetos da atual gestão sobre presos, que preveem, por exemplo, a realização de mutirões carcerários para a avaliação da situação de detentos e a concessão de benefícios.

Peluso afirma que o atual sistema penitenciário não recupera os criminosos. Por esse motivo, ele defende as mudanças propostas como regras mínimas para tratamento. Ele também considera necessário encontrar alternativas que garantam a readaptação. “É necessário dar ao detento a capacidade de voltar a ser um membro positivo dentro da sociedade.” Tido como conservador e de comportamento reservado, o ministro também defende a necessidade de descriminação de algumas condutas, como o adultério.

Tratamento dos presos: Princípios

Nenhum preso deverá ser submetido a penas e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes nem a torturas

Presos não podem ser discriminados ou sofrer preconceito

Nenhuma pessoa pode ser admitida numa cadeia sem ordem emitida pela autoridade competente. O preso, seu representante legal ou seu advogado deverá ser informado sobre o motivo da prisão. O preso deve ser colocado em centro perto de seus lares ou do centro da cidade ou da área geográfica onde deverá dar-se a reintegração

Os presos, pertencentes a categorias diversas, serão alojados em diferentes lugares ou diferentes seções segundo sexo, idade, razão da prisão, necessidade de proteção da vida e integridade das pessoas

Nas prisões, deverão ser garantidos a higiene, a quantidade de ar, superfície mínima, iluminação, aquecimento e ventilação. Devem ser levadas em consideração as necessidades especiais de deficientes, doentes, meninos e meninas, idosos, grávidas e mães lactantes.

A alimentação dos presos deverá ser em quantidade e qualidade adequadas. Devem ser levadas em conta características culturais e religiosas e dietas especiais a critério médico

Os presos deverão ter pelo menos uma hora diária de exercícios físicos ao ar livre

Os presos deverão ser autorizados a se comunicar por carta, telefone ou outros meios de comunicação com as famílias e com terceiros. Eles também deverão ter o direito de receber visitas em locais que garantam condições dignas

Os presos terão direito à educação e ao trabalho.

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