Inúmeros Policiais Federais estão recebendo Notificações referentes ao pretenso desconto, em Folha de Pagamento, de honorários de sucumbência relativos à Ação dos 84.32%, que teve curso na 3ª Vara Federal/GO.
A Diretoria Jurídica da FENAPEF, por intermédio de sua Assessoria, orienta aos Notificados no sentido de que tais Notificações sejam recebidas, nos seguintes termos:
“Ciente. Considerando a inteligência expressa pelo Artigo 20, § 2º, da Lei nº 10.522, de 19 de Julho de 2002, com a redação que lhe empresta a Lei nº 11.033, de 21 de Dezembro de 2004, NÃO AUTORIZO seja feito o desconto em Folha de Pagamento sobre que versa a presente Notificação”.
A Diretoria.






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