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maio 03

Para CNMP, PEC 37 é “retrocesso no regime democrático” Por Pedro Canário

  • 3 de maio de 2013
  • Notícias

 

Fonte: Conjur

Para o Conselho Nacional do Ministério Público, a Proposta de Emenda à Constituição 37 é motivo de “profunda preocupação de todos os membros da instituição [Ministério Público] e de muitos setores da sociedade com o estabelecimento do monopólio investigativo no Brasil”. Em nota técnica, o CNMP considera a PEC 37, que estabelece a investigação penal como atividade privativa da polícia judiciária, significará “um evidente retrocesso no regime democrático”.

A nota foi publicada no site do CNMP no dia 24 de abril e é assinada pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, presidente do CNMP. De acordo com o texto, a PEC traria prejuízos ao país porque não é só a polícia e o Ministério Público que investigam. O texto cita também a Receita Federal, os tribunais de contas, o Banco Central e as Comissões Parlamentares de Inquérito, por exemplo.

O texto da PEC acrescenta o parágrafo 10º ao artigo 144 da Constituição Federal. O novo parágrafo passará a definir que “a apuração das infrações penais de que tratam os parágrafos 1º e 4º deste artigo incumbem privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal, respectivamente”. O artigo 144 é o que trata da segurança pública e dos órgãos responsáveis.

De acordo com o documento do CNMP, “a realidade vem demonstrando” que as investigações de “melhor resultado” partiram de iniciativas integradas e articuladas entre diversas instituições que têm atribuição investigativa legal. “Esta integração parte do pressuposto da corresponsabilidade dos agentes e impulsiona-os ao comprometimento com os bons resultados de sua atuação.”

Já o regime de exclusividade, ainda segundo a nota técnica, “conduz à desarticulação de ações que são, por natureza, interdependentes, voltadas à adequada persecução penal e ao esclarecimento da verdade”. Para o CNMP, essa desarticulação é uma das causas históricas de impunidade que afetam o sistema penal e a segurança pública.

A nota do CNMP parte do princípio de que o Ministério Público pode investigar. Não estão sozinhos, já que existe séria controvérsia jurisprudencial a respeito do tema, inclusive no Supremo Tribunal Federal, que nunca levou o caso ao Plenário. “Como órgão constitucionalmente habilitado para a propositura da ação penal, a cujos membros, em defesa da própria sociedade, o constituinte originário atribuiu independência funcional, inamovibilidade e vitaliciedade, o Ministério Público não deverá ter ceifado do poder de buscar a verdade, através de procedimentos investigatórios.”

Reedição
O Conselho Nacional do Ministério Público já havia publicado outra nota técnica sobre a PEC 37 em maio do ano passado. O parecer também é assinado por Roberto Gurgel. Naquele texto, Gurgel já falava no prejuízo institucional de se falar na competência privativa da polícia judiciária para investigações penais.

No texto de maio do ano passado, no entanto, a conclusão é que a PEC “agiganta os poderes das polícias judiciárias na mesma medida em que esfacela ou diminui radicalmente a capacidade de atuação de outros órgãos públicos”.

“Esse é, pois, um dos aspectos mais problemáticos da PEC em debate. Ao invés de estimular a cooperação e a complementariedade dos esforços na elucidação dos atos criminosos, estabelece verdadeira relação de exclusão e, por conseguinte, de distanciamento entre os órgãos públicos competentes”.

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