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dez 13

Pernambuco: Tribunal diz que são legais os terceirizados da PF no Aeroporto de Guararapes

  • 13 de dezembro de 2012
  • Notícias

AGU

A Advocacia Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), liminar que garante a legalidade de serviços terceirizados pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), no Aeroporto Internacional Gilberto Freire (Guararapes), em Pernambuco/PE e suspende multa diária aplicada indevidamente. Os advogados da União comprovaram que a terceirização foi adotada apenas para auxílio do procedimento migratório realizado pela PF e não invade as atividades de natureza policial.

O Sindicato dos Policiais Federais em Pernambuco ajuizou ação para que o DPF suspendesse a utilização dos serviços terceirizados na Delegacia de Polícia de Imigração da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Pernambuco, alegando que desempenhavam atividades que são de competência exclusiva dos policiais. O pedido foi aceito e a Justiça determinou que as atividades fossem suspensas sob pena de multa diária à União.

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) entrou com pedido no TRF5 para reformar a decisão. Segundo a unidade, os terceirizados contratados pelo Departamento não exercem atividades de natureza policial, inexistindo ilegalidade no contrato. Essa possibilidade, inclusive, está prevista pelo Decreto nº 2.271/97.

Além disso, defende que a decisão pode trazer grave lesão, pois os policiais federais passarão a realizar atividades meio como organização de filas em embarques, desembarques, orientar pessoas sobre o preenchimento de formulários, entre outras realizadas pelos terceirizados. Para a AGU, essa mudança provocará redução no efetivo para a realização de atividades estritamente policial e maior espera aos passageiros.

Por fim, os advogados da União explicaram que os serviços de auxílio no procedimento de migratório pela Polícia Federal, tem o objetivo de diminuir os gastos públicos, aumentar a qualidade e eficiência da máquina administrativa.

A AGU destaca ainda que esta terceirização foi autorizada por meio de Portaria desde o ano de 2000. Argumentou que os policiais federais continuam sendo os responsáveis pelo procedimento migratório, cabendo aos terceirizados apenas auxiliá-los na referida função, motivo pelo qual foi elaborado um termo de contratação especificando quais atividades poderiam ser por ele realizadas sem afrontar a ordem jurídica vigente.

O TRF5 concordou com os argumentos apresentados pela AGU e suspendeu a decisão a anterior. “A terceirização se limita às atividades tipicamente acessórias, complementares à competência legal da Polícia Federal, conforme autorizado pelo Decreto nº 2.271/97”, destacou um trecho da decisão.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

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