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jul 23

PLP 549: Relator na CCJ apresenta parecer contrário ao limite de gastos com servidores

  • 23 de julho de 2012
  • Notícias

Fonte: Agência Sindipol/DF

Em meio a tantas incertezas relacionadas à reestruturação salarial de várias categorias de servidores públicos federais, uma boa notícia surge do Congresso para o funcionalismo. O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) ofereceu ao PLP 549/09, do Senado, que congela o salário dos servidores por dez anos, parecer pela inconstitucionalidade e injuridicidade da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Caso o parecer do relator seja aprovado na CCJ e não haja recurso contra a decisão do colegiado, o projeto poderá ser arquivado.

É importante agora, depois que o Legislativo retomar os trabalhos das comissões permanentes, no dia 1º de agosto, que as entidades representativas dos servidores pressionem os membros da Comissão de Justiça para que aprovem o parecer do relator e virem essa página.

Conteúdo

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 549/09, oriundo do Senado Federal, altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e tem por finalidade impor novos limites, por dez anos, além dos já existentes, ao crescimento da despesa com pessoal e encargos sociais da União, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União (TCU), Judiciário e Ministério Público da União (MPU).

A proposição estabelece que as despesas com pessoal e encargos da União não poderão superar o valor liquidado no ano anterior, corrigido pelo índice oficial de inflação (IPCA), acrescido de 2,5% ou da taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), o que for menor.

Ficam excluídos do cálculo do limite os impactos financeiros decorrentes de reajustes já concedidos nos exercícios subsequentes, e os decorrentes da substituição de mão de obra terceirizada por servidores públicos efetivos aprovados em concursos públicos.

O projeto também estabelece o limite de despesas com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes ou ampliações e reformas da Administração Pública. Tais despesas não poderão exceder a ¼ (um quarto) dos percentuais estabelecidos para despesas com pessoal.

Em caso de descumprimento dos limites, a proposição prevê a aplicação cumulativa das vedações já estabelecidas no artigo 22 da LRF, enquanto perdurar o descumprimento.

Em sua justificação, os autores entendem necessário incrementar o controle das despesas públicas, especialmente a despesa com pessoal – que consome grande parte das receitas da União – com vistas a aumentar o investimento público em infraestrutura. Além disso, consideram que as medidas propostas sinalizarão aos agentes econômicos o compromisso do Brasil em relação à gestão responsável das finanças públicas.

Trabalho e Finanças

Duas comissões permanentes já apreciaram a matéria – Trabalho e Administração Pública, e Finanças e Tributação. A primeira se manifestou unanimemente pela rejeição do projeto de lei. 

A segunda aprovou, em novembro de 2011, o parecer do relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição da iniciativa de lei.

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