A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a competência do Ministério Público para investigar, desde que sejam circunstâncias especiais, casos que envolvam policiais. A decisão foi tomada em julgamento de recurso ajuizado pela defesa de policiais acusados de envolvimento com o tráfico de entorpecentes.
Este entendimento foi sustentado pela Ministra Relatora Ellen Gracie no julgamento do referido recurso, entende a Ministra que por ser uma acusação contra policiais o Ministério Público tem poderes para uma investigação isenta e rigorosa.






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