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ago 22

Procuradores do TCE ganham superpoderes e usam até arma

  • 22 de agosto de 2011
  • Notícias

Sem fazer alarde, o Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Minas (TCE) baixou uma norma que transformou os procuradores do órgão em servidores públicos superpoderosos com direito a cédula de identidade de livre acesso, as mesmas usadas nas famosas “carteiradas”.

Entre outras permissões especiais, segundo o texto da resolução número 3 de 2009, os procuradores do TCE estão liberados para andar com arma de fogo na cintura “independentemente de qualquer ato formal de licença ou autorização.”

Ocorre que a liberação de porte de arma sem a realização de exame de habilitação é condenada pela Polícia Federal (PF) desde a criação do Estatuto do Desarmamento durante o primeiro ano do Governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2003.

O ato confere outros poderes como entrar em qualquer recinto público ou privado e ter prioridade em serviços de transporte ou comunicação. Prevê ainda que os procuradores do tribunal não podem ser indiciados em inquérito policial e só poderão ser presos mediante determinação judicial apresentada por escrito.

O TCE de Minas possui três procuradores de contas – Glaydson Santo Soprani Massaria, Maria Cecília Mendes Borges e Sara Meinberg Schmidt de Andrade Duarte. A resolução, por sua vez, tem a chancela dos dois primeiros junto com o ex-procurador Cláudio Couto Terrão. Depois de editar o ato, Terrão virou conselheiro do tribunal.

Cada um dos três procuradores de contas recebe um salário mensal de R$ 24.117,62, o mesmo que recebe um conselheiro vitalício do tribunal, além de ter outras regalias como carro oficial com motorista.

Entretanto, os três procuradores não têm autonomia para abrir inquéritos nas áreas civil ou criminal. Assim, a principal função dos três é auditar a prestação de contas do Governo estadual, da Assembleia Legislativa e das 853 prefeituras e câmaras municipais do Estado.

Criado com base no artigo 130 da Constituição Federal, que assegura aos membros do MP de Contas as mesmas prerrogativas de magistrados e promotor de Justiça, o ato será alvo de ação judicial do Ministério Público Estadual (MPE) de Minas. A ideia é invalidá-lo.

No entendimento do MPE, os procuradores do MP de Contas têm direito a vitaliciedade (gozo do cargo durante toda a vida), são inamovíveis (não podem ser remanejados ou demitidos arbitrariamente) e irredutíveis (não podem ter perda salarial). No entanto, a conformidade entre as duas carreiras é restrita a esses aspectos.

O argumento para sustentar a diferenciação é que os procuradores de contas não podem instaurar inquéritos, solicitar pedidos de afastamento de servidores de função pública, requisitar prisões e ressarcimentos de danos ao erário.

E como não pertencem a carreiras ligadas diretamente à segurança pública não seria razoável o acesso a armas de fogo e a outras prerrogativas de promotor de Justiça e magistrado.

Sem entrar no mérito da discussão jurídica, o delegado Jader Lucas Pinto Gomes, chefe do Departamento de Repressão ao Crime Organizado da Polícia Federal em Minas, condenou o acesso ao porte de arma sem licença ou autorização.

Para o delegado federal, é inadmissível liberar o uso de arma de fogo sem exigir aptidão técnica do proprietário.

“A comprovação de que o sujeito sabe atirar ou manejar uma arma é fator essencial na hora de conceder ou renovar o porte de arma. Por isso, existem os testes de aptidão técnica e psicológico”, explicou.

Jader Lucas justifica a necessidade dizendo que essa é a única oportunidade que a PF tem de manter contato com os proprietários de armas. Os três procuradores do MP de Contas foram procurados, mas não responderam aos pedidos de entrevista.

Prerrogativa abre espaço para imbróglio jurídico

A polêmica levantada em torno da resolução editada pelo Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) tem ingredientes para se transformar em imbróglio jurídico.

O ato assegura aos procuradores do MP de Contas direitos especiais nos moldes da carreira de promotor de Justiça e magistrado.

Entretanto, nem a principal entidade classista dos procuradores de contas tem opinião totalmente formada sobre a necessidade da norma editada em Minas.

Mesmo se posicionando favorável à resolução, a presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja, evitou fazer comentários sobre o ponto do texto que libera o porte de arma de fogo para os procuradores de contas sem qualquer tipo de licença ou autorização.

Procuradora do MP de Contas do Amazonas, Evelyn Pareja recomendou atenção redobrada dos colegas no uso das prerrogativas especiais. “É preciso deixar claro que as prerrogativas são instrumentais, criadas para o bom funcionamento da instituição.”

“Devem, portanto, ser utilizadas com redobrada atenção para não fugirem de sua finalidade e se transformarem em privilégios injustificados”, completou. Logo em seguida, a procuradora declarou que o ato não deveria ter sido feito.

“Nem precisaria a edição da resolução, pois pode aparentar que tais prerrogativas estão sendo criadas por ato infralegal, o que seria juridicamente inadmissível”, considerou.

Por fim, Evelyn Pareja argumentou que a atividade do MP de Contas pode gerar tantos riscos como os do MP comum, razão pela qual a extensão das prerrogativas é natural e recomendável.

Ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), César Britto Aragão declarou ser totalmente contrário à liberação de porte de arma para autoridades. Para Britto, o uso de armas contribui para aumentar o índice de violência.

Em relação ao porte para procurador do MP de Contas, ele considera desnecessário por se tratar de cargo burocrático sem ligação direta com a segurança pública.

“O servidor que considerar que está correndo risco de morte deve solicitar proteção do Estado”, argumentou. Britto condenou também o livre acesso de procuradores do TCE em locais públicos e privados.

“O que um procurador vai fazer em um teatro, em uma boate. Isso não tem relação com a atividade do tribunal de contas”, argumentou.

Para o ex-presidente da OAB, a discussão sobre o tema tem tudo para parar nos tribunais. “As autoridades não aceitam ser tratadas como cidadão comum. Parece absurdo, mas a realidade é essa.”

                                                                                                                  Fonte: Diário do Congresso

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