• Fale Conosco
  • Denuncie
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
fev 10

PROJETO DISCIPLINA PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO – Agência Câmara

  • 10 de fevereiro de 2010
  • Notícias

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6578/09, já aprovado pelo Senado, que define crime organizado, disciplina a investigação criminal, os meios de obtenção de prova e o procedimento judicial aplicável a esse tipo de crime.

O projeto, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), revoga a Lei 9034/95, que dispõe sobre os meios de prevenção e repressão de crimes praticados por organizações criminosas. A proposta é mais abrangente, ao definir organização criminosa e o procedimento judicial.

Organização criminosa é definida como a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

Penas

Os crimes que podem ser enquadrados na proposta, com pena de três a dez anos de reclusão, são:

– promover, constituir, financiar, cooperar, integrar, favorecer, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa;

– por meio de organização criminosa, fraudar concursos públicos, licitações, em qualquer de suas modalidades, ou concessões, permissões e autorizações administrativas; intimidar ou influenciar testemunhas ou funcionários públicos incumbidos da apuração de atividades de organização criminosa; impedir e/ou, de qualquer forma, embaraçar a investigação de crime que envolva organização criminosa;

– financiar campanhas políticas destinadas à eleição de candidatos com a finalidade de garantir ou facilitar as ações de organizações criminosas e o tráfico de armas;

– fornecer, ocultar ou ter em depósito armas, munições e instrumentos destinados ao crime organizado, ou lhe proporcionar locais para reuniões ou ainda, de qualquer modo, aliciar novos membros.

A pena é aplicada em dobro em caso de uso de arma de fogo. Também são agravadas para quem comanda a organização criminosa, mesmo que não participe pessoalmente da execução do crime.

A pena é aumentada de um sexto a dois terços se houver colaboração de criança ou adolescente; participação de funcionário público; se o produto da infração destinar-se ao exterior; se a organização criminosa mantém conexão com outra organização criminosa; se a organização mantém conexões no exterior.

Por fim, o projeto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), para aumentar a pena para o crime de formação de quadrilha ou bando de reclusão de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos. A pena será aumentada de metade caso haja emprego de arma de fogo ou participação de crianças ou adolescentes. Hoje dobra-se a pena se o grupo for armado.

Tramitação

A proposta, que tem de ser votada pelo Plenário, tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestarão quanto ao mérito.

Íntegra da proposta:

PL-6578/2009

Reportagem – Vania Alves

 

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

Comments are closed.

CUIDE DA SUA SAÚDE MENTAL

WELLHUB

Grupo de Whatsapp

Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

SCES - Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02, Lotes 02/51, Brasília/DF, Cep: 70200-002 Phone: (61) 3223-4903 | (61) 99295-2083 E-Mail: faleconosco@sindipoldf.org.br ou sindipoldf@sindipoldf.org.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAIS

  • Assessoria jurídica especializada: orientação e suporte para sindicalizados
  • MP que fortalece a assistência à saúde dos policiais federais é aprovada pelo Senado Federal
  • Auxílio-saúde: PF dá início à contratação de empresa para operacionalizar o benefício
  • 2ª Corrida da Polícia Federal é adiada para 15 de novembro

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  • Antecedentes Criminais
  • Armas
  • Imigração
  • Passaporte
  • Produtos Químicos
  • Segurança Privada
© 2026 Sindipol/DF. Todos os direitos Reservados.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site, assumiremos que está satisfeito com ele.