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fev 09

PROJETO QUE MUDA ESTRUTURA DA PF JÁ TEM 19 EMENDAS – Conjur

  • 9 de fevereiro de 2010
  • Notícias

A Câmara dos Deputados já recebeu 19 emendas apresentadas ao Projeto de Lei Orgânica da Polícia Federal à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O deputado Paulo Rocha (PT-PA) apresentou à Comissão mais quatro emendas.

As alterações apresentadas foram propostas pela Federação Nacional dos Policiais Federais, a Fenapef, e aprovadas pelos sindicatos estaduais, na última assembléia geral extraordinária, no final do ano passado.

A entidade de classe quer, entre outros objetivos, “a modernização da instituição policial, com uma nova estrutura, mais coerente e adequada, para facilitar o cumprimento das competências constitucionais pelo Departamento de Polícia Federal”. Uma emenda propõe nova estrutura de cargos na carreira policial federal, com  a unificação dos cargos de agentes, escrivães e papiloscopistas  e sua transformação na função única de oficial de Polícia Federal.

O Projeto de Lei Orgânica da Polícia Federal foi enviado ao Congresso Nacional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro de 2009. O artigo 5º do Projeto de Lei 6.493/2009 sustenta que a direção da PF é exercida por diretor-geral nomeado pelo presidente da República entre os ocupantes do cargo de delegado da Polícia Federal na última categoria de promoção funcional. O projeto prevê, ainda, que o ingresso no cargo de delegado requer diploma de bacharel em Direito e, no mínimo, dois anos de atividade jurídica ou de polícia judiciária.

Segundo o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo Silva, que assinam a proposta, a autonomia “implica a um só tempo maior isenção na condução das investigações e maior rapidez na condução dos inquéritos, sem qualquer prejuízo ao Estado Democrático de Direito, à proteção aos direitos do cidadão e à dignidade da pessoa humana”. Na exposição de motivos, Tarso Genro e Paulo Bernardo destacam ainda a presença do Conselho Superior de Polícia, do Conselho de Ética e Disciplina e do Conselho Consultivo — que terá em sua composição, além de integrantes da carreira da PF, “cidadãos brasileiros de reputação ilibada e idoneidade moral inatacável”.

A Fenapef afirma que a PF veio sendo tocada na base de decretos, alguns instituídos pelos governos militares, como o de número 4.878, de 1965, e que ainda vige. Esse decreto sustenta que se algum policial torturar alguém, esse crime prescreverá em 30 dias, mas se falar mal do diretor-geral da PF pode ser demitido.

As quatro novas emendas do deputado Paulo Cunha tratam com afinco da questão da definição dos critérios para nomeação do diretor-geral da PF. O projeto original da Lei Orgânica cria o monopólio dos delegados para a função de dirigente da PF. A nova proposta da Fenapef restabelece a forma atual, que permite a indicação de qualquer pessoa de notório conhecimento técnico e científico na ciência policial e devidamente capacitada para o encargo de gestão administrativa. Além das emendas propostas pela Fenapef, foram apresentadas outras quatro, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que atende a pedido dos servidores administrativos, incluindo algumas propostas de interesse de todos servidores da PF.

Outras 11 emendas, apresentadas pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), contemplam demandas dos delegados da PF e giram basicamente em torno da ampliação de suas prerrogativas. Uma dessas emendas propõe a subordinação dos peritos criminais federais aos delegados.

Clique aqui para ver a íntegra do Projeto de Lei sem emendas.

Clique aqui para ver a íntegra de todas as emendas.  

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