Por Marcelo Guimarães Rodrigues
Neste ano, em que se comemora o bicentenário da instalação e funcionamento independente e ininterrupto do Poder Judiciário do Brasil, observa-se que muito se fez pela evolução da Justiça brasileira. Temos, hoje, uma Justiça incomparavelmente melhor, mais acessível e democrática.
As decisões judiciais são fundamentadas e os julgamentos são públicos, como nunca antes o foram em todos os tempos. Os 200 anos da Justiça brasileira são indelevelmente marcados como sinônimo de rompimento com o passado e de início de nova fase de eficiência, de transparência e de modernidade. E quem ganha com isso é o cidadão, que tem uma prestação jurisdicional mais ágil e transparente.
O Judiciário brasileiro de hoje está em posição diferenciada em relação aos demais poderes da República. Balizado pelos ideais de renovação, modernização e aperfeiçoamento. Deseja, enfim, aproximar-se da população — e dela fazer-se conhecido como verdadeiramente o é —, instituição indispensável à garantia do Estado democrático do direito voltado a servi-la, com a determinação de participar ativamente na construção de uma nova sociedade, em que não falte o pão, a justiça, nem a segurança jurídica. Em regra, este Poder é pautado pelo exemplar respeito à ética e à lei, constituindo o seu maior patrimônio a força moral aliada à capacitação técnica.
Não por acaso, foi o único Poder a cortar na própria carne eliminando o nepotismo (prática que no Judiciário, antes de sua extinção, diga-se de passagem, existia em percentual ínfimo em comparação a outros setores do Estado).
O Judiciário implantou e consolidou de forma definitiva os Juizados Especiais (terceira instituição pública de maior credibilidade no país); instituiu cadastro estatístico nacional, a qualquer um acessível pela rede mundial de computadores, denominado “Justiça Aberta”, ferramenta indispensável ao planejamento idôneo e à necessária transparência; colocou já em prática, ainda que de forma embrionária, diante das notórias restrições orçamentárias, o processo eletrônico e o Diário do Judiciário eletrônico (a partir da edição da Lei Federal 11.419, de 2006), que seguramente representa o início de uma nova e promissora era com o rompimento definitivo de seculares símbolos do arcaísmo (eliminação do papel, carimbos, linhas e agulhas de costurar maços, prateleiras, arquivos físicos — salas e prédios — imensos, caríssimos, inseguros e ineficientes).
O fim do papel e dos penduricalhos a ele agregados, além de beneficiar o meio ambiente e economizar dinheiro público, por si só reduzirá em média 70% do tempo de tramitação atual dos processos judiciais. De há muito olhamos à frente com ênfase na seleção democrática (recrutando valores humanos vocacionados em todas as classes e segmentos sociais), através do concurso público de provas e títulos e aperfeiçoamento (inicial e contínuo) de magistrados e servidores, preparando-os com cursos obrigatórios nas Escolas Judiciais a assumirem, sem arrogância, com o testemunho de cada um, papel decisivo na construção de um novo sistema judiciário; implantamos e incentivamos a difusão de nova cultura jurídica e social no Brasil, a cultura da conciliação (através das Centrais e Juizados de Conciliação), sem dúvida o mais eficaz meio não apenas de prevenção e solução de litígios, mas sobretudo de pacificação social; também em caráter pioneiro implementou-se o Projeto ‘Novos Rumos na Execução Penal’, denominado método APAC, merecedor de justos reconhecimentos nacional e internacional.
Todavia, muito há ainda a ser feito. A busca da qualidade é um processo permanente, contínuo e, diria até, interminável, dado que, inspirada pelo ideal de evoluir, toda obra humana sempre pode (e deve) ser aperfeiçoada.
A partir da percepção de que o tradicional modelo de gestão administrativa burocrática do serviço público não mais atende às complexas demandas da sociedade contemporânea, deflagrou-se no Judiciário da Comunidade Européia movimento cuja meta é a preocupação de melhorar a prestação jurisdicional. E algumas importantes conclusões foram dali extraídas, dentre as quais a importância da gestão no âmago das instituições judiciais no mundo, exatamente por apresentarem, a despeito das notórias diferenças culturais, políticas, econômicas, sociais e raciais, objetivos intrinsecamente comuns, de forma a repercutir na eficiência de projetos, notadamente afetos à gestão dos recursos humanos.
A morosidade dos serviços judiciários tornou-se, no mundo inteiro, o principal e aparentemente insolúvel problema a ser enfrentado, em grande parte diante da insuficiência de ações dinamizadoras ao seu enfrentamento. Contrariamente ao que se possa presumir, não é a morosidade decorrência apenas da ineficiência do processamento dos atos judiciários, mas de toda e qualquer ineficiência no âmbito dos serviços judiciários (informatização, ordenamento jurídico, de magistrados e ou servidores, da área administrativa dos órgãos do Judiciário, etc).
A partir desta constatação, desde o início da década passada, implementaram-se nos Estados Unidos e em vários países da União Européia metodologias modernas cientificamente comprovadas por empresas, a fim de quebrar paradigmas obsoletos. Em que pese a Administração Pública e a empresa privada possuírem diferentes estruturas e finalidades, na essência têm um ponto comum, que é a prestação de serviços. E o Judiciário, não há dúvida, é prestador de serviços. Com o reconhecimento das falhas, passa-se a destacar e identificar o potencial humano, técnico e orçamentário disponíveis.
Nesse contexto, a metodologia de gestão pela qualidade é mundialmente comprovada como a única solução dos problemas relacionados à morosidade e até mesmo como contraponto à burocracia que nos conduziu aos conhecidos problemas de dificuldades, ineficiência e morosidade.
Entre outros aspectos relevantes, a gestão pela qualidade amplia a visibilidade do Judiciário à sociedade, aumentando a transparência em virtude da disponibilidade de indicadores estatísticos precisos e confiáveis. Ponte na mudança da cultura burocrática para uma cultura gerencial pautada em resultados e destinada ao cidadão, hoje claramente definido como o verdadeiro patrão, cliente e usuário do serviço judiciário.
Tão ou mais importante do que implantar novos métodos de gestão é disseminá-los e uniformizá-los, considerando-se que o Poder Judiciário, em que pese constituído por vários e diferentes órgãos, estaduais e federais, é uno e tem capilaridade nacional. Assim, a mudança comportamental precisa ser sentida em todos os cantos e recantos do país, de maneira sistemática, uniforme e consistente. Além de ouvir sobre o que pensa e o que deseja o jurisdicionado, devemos aprender a ‘conversar’ entre nós, compartilhando a aplicação de experiências bem sucedidas e a resolução de problemas comuns.
O estudo da administração e gestão dos tribunais requer o que pode ser referido como molecularização de todo o sistema da justiça, englobando, além dos tribunais, em conjunto, os institutos de reinserção social, sistema prisional, Ministério da Justiça e demais atividades essenciais à administração da justiça. Acabou-se o tempo do ‘encimesmamento’, da atomicidade de ilhas isoladas do sistema judicial. Com certeza, uma das áreas prioritárias na implementação da metodologia de gestão pela qualidade é comunicação e informação (conceber e aplicar sistemas de informação interna e de comunicação – interna e externa – do aparelho judicial). Ademais, do ponto de vista micro administrativo, a gestão deve ser focada, com critérios justos e ponderação, no desempenho funcional dos servidores e juízes.
Não por acaso, segundo recentes dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a ineficiência na Justiça é responsável pela redução em 25% da taxa de crescimento de longo prazo do País. Ao contrário, ainda segundo o Ipea, com uma justiça mais eficiente o Brasil poderia acrescentar outros 0,8% ao ano na taxa de crescimento e aumentar a produção nacional em até 14%. A taxa de desemprego cairia quase 9,5% e os investimentos aumentariam em 10,4%.






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