Com a publicação da Portaria Normativa nº 05 de 11 de outubro de 2010 – SHR/MP, os servidores ativos, inativos e pensionistas, beneficiários de planos de saúde não contratados pelo órgão, poderão requerer o pagamento do auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento a partir do mês de novembro de 2010.
O interessado deverá entrar com processo junto à unidade de Recursos Humanos, apresentado os seguintes documentos:
1 – Requerimento específico (clique aqui), fornecido pelo RH (também disponível na intranet da PF), protocolizado pelo servidor ou pensionista;
02 – Cópia do contrato do plano de assistência à saúde, devendo constar o nome do servidor ou pensionista como contratante (a portaria permite o ressarcimento somente para contratação direta pelo servidor).
3 – Declaração da operadora de plano de saúde contratada, informando o número do registro do plano na Agência Nacional de Saúde (ANS) e que atende ao termo de referência básico (anexo da Portaria Normativa nº 5/SRH/MP/2010) e a RN nº 167/2007 – ANS ( excetua-se essa regra, os contratos anteriores a vigência da lei nº 9.656, de 3 junho de 1998).
4 – Cópia da mensalidade do mês anterior paga, na qual conste a relação dos dependentes (a comprovação do pagamento encaminhado pela operadora de plano de saúde, no prazo legal, supre a apresentação do comprovante de pagamento).
Fonte: Sinpef/MG






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