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nov 25

Revisão anual da remuneração de servidores públicos

  • 25 de novembro de 2013
  • Notícias

Fonte: DIAP

Reunião ordinária, terça-feira (26), às 14h30, plenário 1, anexo II

A PEC 185/2012, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que acrescenta parágrafos ao art. 37 da Constituição Federal para estabelecer data certa para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, também está na pauta da CCJ.

 

De acordo com o texto, a revisão geral anual será efetuada em primeiro de janeiro de cada ano. Caso o Chefe do Poder Executivo não enviar ao Congresso Nacional, até primeiro de julho de cada ano, o projeto de lei prevendo a revisão geral anual para o ano seguinte, qualquer membro do Congresso Nacional poderá fazê-lo.

 

A proposta tem parecer pela admissibilidade, apresentado pelo relator, deputado Dr. Grilo (PSL-MG).

 

Verbas indenizatórias

Ainda na pauta da CCJ, consta a PEC 271/2013, que tem como primeiro signatário o deputado Augusto Carvalho (SDD-DF), dispõe sobre o valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores públicos da União.

 

A proposta acrescenta o art. 37-A à Constituição Federal. De acordo com o texto, “lei de iniciativa do Presidente da República disporá sobre o valor das verbas indenizatórias, a serem pagas aos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais”.

 

A PEC também prevê que “no estabelecimento do valor das verbas indenizatórias será considerado o valor médio de mercado do bem a ser indenizado em cada região, não podendo haver distinção do valor em função do cargo ou nível funcional do servidor, ou do Poder a que esteja vinculado”.

 

O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), apresentou parecer pela admissibilidade da matéria. Se aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da matéria.

 

Agravante para crimes contra turista

Outro projeto que está na pauta da CCJ é o PL 5.667/2013, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que dispõe sobre circunstância agravante da pena em caso de crime cometido contra turista, nacional ou estrangeiro.

 

A matéria altera o Código Penal – Decreto-lei nº 2.848/1940. O relator, deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR) apresentou relatório pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

 

Investigação criminal por Oficiais da PM

Regulamentar a investigação criminal conduzida por Oficiais de Polícia Militar, esse é o teor de outra proposição que está na agenda da CCJ desta semana.

 

Trata-se do PL 2.291/2011, do deputado Gean Loureiro (PMDB-SC), que está sendo relatado pelo deputado Mendonça Prado (DEM-SE), cujo parecer é pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do projeto, nos termos do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

 

Alteração de categoria funcional

O PL 2.754/2011, do deputado Luciano Castro (PR-RR), altera a denominação da categoria funcional de Papiloscopista Policial para Perito Papiloscopista também está na pauta da CCJ e pode ser deliberado nesta semana.

 

O relator João Campos (PSDB-GO) apresentou relatório pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

 

Aumento de pena: omissão de socorro

Também consta na pauta da CCJC o projeto que aumenta a pena por omissão de socorro. A matéria, PL 271/1999, é de autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS).

 

O deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), relator do projeto, ofereceu relatório pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.

 

Prisão em flagrante de funcionário público

A CCJC ainda tem na sua pauta o PL 2.859/2011, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que acrescenta o art. 294-A ao Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/1941).

 

O projeto estabelece o afastamento imediato de funcionário público em caso de prisão em flagrante, preventiva ou temporária.

 

O relator, deputado Lincoln Portela (PR-MG), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

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