DESTAK DF – 26/07/2012
Paralisação dos funcionários públicos federaisdo DF é considerada legal e não pode ser punida
BRASÍLIA – A Justiça considerou a paralisação dos servidores federais no Distrito Federal legal e concedeu uma liminar suspendendo o corte de ponto dos funcionários, em greve desde o dia 18 de junho.
A decisão da 17ª Vara Federal ainda instituiu multa de R$ 1 mil diária a ser paga pelo órgão público e autoridade governamental que descumprir a decisão e descontar os dias parados dos salários dos servidores, como havia recomendado o Ministério do Planejamento para os diversos órgãos do governo federal que têm funcionários em greve.
Em sua decisão, o juíz Flávio Marcelo Sérvio Borgesa, responsável pela concessão da liminar, diz que o governo não pode cortar o ponto dos grevistas porque “o direito de greve é realidade no panorama jurídico nacional e o exercício de um direito não pode traduzir prejuízo, e tampouco intimidação”, apesar de alertar que os servidores devem evitar abusos na paralisação. “O serviço como um todo não pode parar e a relação Estado-sociedade não pode ser prejudicada”, ressaltou o juiz na decisão.






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