O SINDIPOL/DF por meio de seus advogados ajuizou duas ações Ordinárias. A primeira ação trata da declaração da ilegalidade do ponto eletrônico, e tem por número 50988-93.2010.4.01.3400.
A segunda ação trata da norma interna que se refere à suspensão da eficácia da portaria nº 01/2008 – INTERPOL/GAB-DG/DPF que instituiu e estabeleceu critérios para realização de plantão e sobreaviso conectado, e que tem por número 50989-78.2010.4.01.3400. Nas duas ações foram pedidos os efeitos da tutela antecipada.
O sindicato espera ansiosamente pelo julgamento.






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