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abr 15

SISTEMA DE PENAS ALTERNATIVAS É REFERÊNCIA PARA OUTROS PAÍSES – Ministério da Justiça

  • 15 de abril de 2010
  • Notícias

Iniciativa brasileira foi considerada pela ONU como modelo mundial de estratégia para lidar com presos que cometeram crimes sem violência e será aplicada em outros países 

O Sistema Brasileiro de Penas e Medidas Alternativas, que teve seu modelo reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das melhores práticas para redução da superlotação carcerária no mundo, foi apresentado(13), no 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal. A coordenadora do departamento, ligado ao Ministério da Justiça, Márcia Alencar, trouxe um panorama com estatísticas bastantes animadoras para o setor. De acordo com os dados, em 2009, 671.068 pessoas cumpriram penas alternativas, contra 473 mil pessoas presas o Brasil. 

As penas e medidas alternativas, no Brasil, são aplicadas para crimes praticados sem violência ou grave ameaça, como uso de drogas, acidente de trânsito, lesão corporal leve e difamação, dentre outros. E, quando julgados, as penas devem variar entre zero a quatro anos. Entre as grandes conquistas atingidas com a aplicação do modelo está a redução da reincidência em até 12% para os que cometeram crimes de zero a dois anos e em até 25% para os que cumpriram penas de até quatro anos, segundo dados recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça.

Baseados nesses resultados, a ONU convidou o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, a replicar em países da África, América Latina e Ásia. O convite surgiu durante o Congresso Mundial de Penas e Medidas Alternativas, no Japão. “No congresso o programa fez uma defesa da técnica de metodologia de monitoramento psicossocial e interdisciplinar e fomos contemplados como uma das melhores práticas do mundo”, explicou Márcia Alencar. Atualmente, o Sistema Brasileiro de Penas e Medidas Alternativas conta com 20 varas especializadas, 389 centrais e núcleos de monitoramento e uma rede social composta de aproximadamente 12.673 entidades parceiras.

O modelo brasileiro propõe, após os julgamentos, dois tipos de pena: prestação de serviços à comunidade e reparação pecuniária. Segundo a coordenadora, um dos fatores que contribuíram para a escolha do sistema brasileiro foram as semelhanças sociais com os países onde ele será aplicado. “O modelo brasileiro tem grande ressonância para ser aplicado nos países citados por ter o mesmo processo de criminalização da pobreza e grande semelhança na constituição da rede social”, declarou a coordenadora. 

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