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dez 03

Sistema Penal: A maior violência do cárcere

  • 3 de dezembro de 2012
  • Notícias

Fonte: Correio Braziliense

Promotor de Justiça de Brasília, organizador do livro Violência doméstica – A intervenção criminal e multidisciplinar

O ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, que confessou preferir a morte à prisão, constatou o óbvio: a situação carcerária no Brasil é desumana, torturante e, não raro, leva seus ocupantes à morte violenta (um paradoxo num país que proíbe a pena capital). Quanto a isso, portanto, o ministro nada apresentou de novo.

O que causa espanto é a desigualdade histórica (e apartidária) do sistema punitivo, que prefere o encarceramento de pessoas socialmente vulneráveis e a proteção de grupos privilegiados, numa verdadeira divisão de classes.

De fato, o direito penal reserva boa parte de seus crimes e penas mais altas para fatos geralmente praticados por uma camada específica da população e para proteger o patrimônio privado. Herdamos a cultura das leis portuguesas que vigoraram tanto na metrópole quanto no Brasil colônia, as quais previam penas mais cruéis para os “peões” e beneficiavam os “cavaleiros” e “fidalgos”.

Exemplo nítido da seleção “natural” das pessoas a serem presas, é a fiança criminal, forma antiga de manter os “com dinheiro” longe da prisão: se forem presos em flagrante, são imediatamente liberados na própria delegacia. Os miseráveis, porém, sempre ficam presos por mais tempo, a depender de algum juiz que os solte. Para a norma, não interessa se a pessoa é perigosa, basta ter dinheiro. Curioso que, apesar de praticamente abolida em 1977, a Lei nº 12.403, de 2011, restaurou e ampliou o vigor discriminatório da fiança, num retrocesso inqualificável.

Essa opção preconceituosa da lei se evidencia também em sua aplicação, em parte porque a alteridade — capacidade de se identificar com o outro -, é comumente sentida apenas entre pessoas do mesmo nível social. Condenar o outro é fácil; punir o igual, mais complicado. Sentir a dor da vítima que se assemelha à gente, e exigir pena máxima ao seu algoz, parece mais “natural”.

A repercussão das declarações do Ministro Cardozo desvelou de forma clara e sem sutilezas essa preferência do sistema penal pelos “outros”. Durante a fixação das penas dos acusados do “mensalão” no STF, por exemplo, o Ministro Dias Toffoli fez um protesto contundente contra a prisão de pessoas “não violentas”, sugerindo que aqueles réus deveriam apenas pagar multas. Ora, inobstante também praticados pela classe A, os crimes violentos, como assalto, estupro e homicídio, são mais facilmente apurados em bolsões de pobreza. Portanto, se a indignação do Ministro tiver coro, nas raras vezes em que os criminosos de gravata, com seus ilícitos sofisticados e complexos, forem descobertos e punidos, não cumprirão penas de prisão. Memórias do cárcere, só para o povão.

Ora, a corrupção violenta a dignidade de milhões de pessoas que se veem privadas dos mais básicos direitos. O corrupto sangra os cofres públicos e causa o sucateamento dos equipamentos da saúde, da educação e, mais grave, da segurança pública, gerando, inclusive, a superlotação presidiária. Apesar disso, senhores Ministros, muitos brasileiros prefeririam a prisão, a morrer na fila de hospitais.

Ademais, quem disse que o crime elitizado, organizado e infiltrado no Estado não é violento no sentido literal do termo? Ele pode ser tão ou mais agressivo do que as típicas milícias de bairros pobres, pois a máfia de colarinho branco se sustenta elaborando dossiês contra inimigos (e amigos) para chantageá-los, perseguindo e ameaçando pessoas para manter o sigilo de suas negociatas e, não raro, eliminando desafetos e “arquivos vivos”. O bando de Carlos Cachoeira, atualmente investigado por CPI, não teve a audácia de chantagear o próprio Juiz do caso e ameaçar Procuradores da República? E por que Marcos Valério, recém condenado pelo STF como operador do “mensalão”, está pedindo proteção policial?

Portanto, estão corretos os ministros do STF que, obedecendo aos princípios da igualdade e da proporcionalidade, buscam aplicar penas de prisão mais altas para os mais graves e danosos crimes, principalmente os de corrupção. Quando democratizarmos o cárcere, com certeza serão formuladas políticas públicas mais eficientes para humanizá-lo. Se o ensino e a saúde públicos, por exemplo, fossem obrigatórios para a elite (ou para os filhos dos políticos, como já se propôs no Senado em 2007), os hospitais e as escolas teriam outra feição.

Utopias à parte, espera-se pelo menos que o Congresso Nacional, o qual está discutindo o projeto de um novo Código de Processo Penal, elimine a fiança de uma vez por todas de nosso ordenamento jurídico. Já seria um bom (re)começo.

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