A declaração do ministro Gilmar Mendes de que o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público seria algo ‘lítero-poético-recreativo” reacende o debate sobre as frequentes opiniões emitidas, inclusive pela imprensa, acerca de múltiplas questões que sacodem a República. Não quero fazer coro à surrada ideia de que ‘juiz só fala nos autos”. Tal pensar reduz o mundo do juiz aos autos que o rodeiam, a ponto de distanciá-lo das vicissitudes do cotidiano, desconectando-o da realidade e filtrando a dinâmica da vida pelas bolorentas folhas de papel.
O outro extremo, contudo, deve ser evitado. O ativismo judicial não autoriza a substituição das funções do Executivo e do Legislativo, tampouco da imprensa, como se, de repente, qualquer mazela pudesse ser solucionada pelo ato de ‘dizer o direito”, dentro e fora de autos de processos.
A hipertrofia da jurisdição constitucional causa tanto mal às democracias quanto um Executivo inoperante ou um Legislativo claudicante. Para esses últimos, o regime democrático prevê o controle do sufrágio. Mas e quanto ao STF? Qual o controle de que disporá a sociedade quando o importante papel de guardião da Constituição puser em xeque o equilíbrio entre os poderes e o livre exercício das funções de outros órgãos do Estado?
Se já é preocupante a eventual hipertrofia num processo, maior cautela há de se ter diante de soluções ditadas em lampejos midiáticos para problemas complexos, cujo enfrentamento, porque provoca mudanças estruturais no sistema, pressupõe o esforço conjunto de instituições, e não o enfrentamento destas.
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