• Fale Conosco
  • Denuncie
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
dez 18

STF: AGU entra com ação para não pagamento referente aos dias de greve

  • 18 de dezembro de 2012
  • Notícias

AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de ingresso em ação ajuizada pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faectec) que se discute a regulamentação dos limites ao exercício do direito de greve por servidores públicos. A AGU defende o não pagamento da remuneração aos funcionários referente aos dias parados.

O Recurso Extraordinário nº 693.456 foi ajuizado pela Faetec contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que impediu a Fundação de descontar, dos servidores envolvidos em paralisação grevista, a remuneração relativa aos dias não trabalhados.

No recurso, a Instituição atesta que o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto, e que a decisão Tribunal não observou o devido processo legal. Tal conduta, segundo ela, poderia trazer consequências negativas para a continuidade dos serviços públicos, em afronta ao artigo 37, VII, da Constituição Federal.

Ao pedir seu ingresso na ação, a Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral, órgão da AGU, defende que o tema é de grande relevância para a União, responsável por disciplinar o direito do trabalho e garantir a prestação de todos os serviços federais. A unidade destaca que os descontos dos dias parados é ferramenta contra a abusividade dos movimentos grevistas.

A Secretaria defendeu que, apesar de a greve ser um direito assegurado pela Constituição Federal, o movimento de paralisação dos serviços pelos trabalhadores é considerado, pelo artigo 7° da Lei de Greve do Setor Privado (Lei nº 7783/91), uma suspensão do contrato de trabalho, salvo negociação em sentido contrário. A SGCT reforçou que o Supremo reconhece que a aplicação da norma pode ser utilizada para solucionar questões sobre o direito de greve no serviço público.

Além disso, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho reconhecem a possibilidade de descontos independente da abusividade ou não da greve. A AGU explicou que o desconto dos dias parados decorre unicamente da natureza de suspensão da relação trabalhista.

O caso segue sobe a relatoria do ministro Dias Toffoli.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o Supremo.

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

Comments are closed.

CUIDE DA SUA SAÚDE MENTAL

WELLHUB

Grupo de Whatsapp

Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

SCES - Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02, Lotes 02/51, Brasília/DF, Cep: 70200-002 Phone: (61) 3223-4903 | (61) 99295-2083 E-Mail: faleconosco@sindipoldf.org.br ou sindipoldf@sindipoldf.org.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAIS

  • Assessoria jurídica especializada: orientação e suporte para sindicalizados
  • MP que fortalece a assistência à saúde dos policiais federais é aprovada pelo Senado Federal
  • Auxílio-saúde: PF dá início à contratação de empresa para operacionalizar o benefício
  • 2ª Corrida da Polícia Federal é adiada para 15 de novembro

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  • Antecedentes Criminais
  • Armas
  • Imigração
  • Passaporte
  • Produtos Químicos
  • Segurança Privada
© 2026 Sindipol/DF. Todos os direitos Reservados.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site, assumiremos que está satisfeito com ele.