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jan 08

STJ NEGA PEDIDO PARA SUSPENDER AÇÃO PENAL CONTRA DANIEL DANTAS – G1

  • 8 de janeiro de 2009
  • Notícias

Ele também pediu que Justiça considerasse ilegal apreensão de HDs. Dantas foi condenado a dez anos de prisão em 2008 por corrupção ativa.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de habeas corpus preventivo protocolado pelo banqueiro Daniel Dantas. Ele pretendia suspender o andamento de uma ação penal e um inquérito policial que tramitam na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A decisão foi tomada no dia 16 de dezembro, mas divulgada pelo STJ apenas nesta quarta-feira (7).

Além de suspender a ação e o inquérito, o objetivo da defesa de Dantas é que a Justiça reconheça a ilegalidade da busca e apreensão de discos rígidos (HDs) de computador do banco Opportunuty, realizados pela Polícia Federal para a obtenção de provas contra ao banqueiro. O mérito do pedido ainda será analisado pela 5ª Turma do STJ, após a retomada dos trabalhos do Judiciário, em fevereiro.

Os advogados do banqueiro alegam que os discos rígidos foram apreendidos em local não contemplado no mandado judicial e, ainda, que há risco de violação do sigilo bancário dos clientes do banco que não estão sob investigação e têm dados nos discos rígidos apreendidos.
Em sua decisao, o ministro Esteves Lima destacou que é “compreensível e louvável“ a preocupação de Daniel Dantas com a preservação dos legítimos direitos de seus clientes, mas citou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já fixou parâmetros para separar os arquivos a serem apreciados e assim impedir a violação indevida de dados bancários.

No começo de dezembro do ano passado, a Justiça Federal condenou o banqueiro Daniel Dantas a dez anos de prisão e R$ 12 milhões de multa, pelo crime de corrupção ativa no processo sobre a tentativa de suborno a um delegado da PF, na Operação Satiagraha. Ele poderá recorrer da condenação em liberdade.

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