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dez 22

STJ PROÍBE DE SANCTIS DE ATUAR NA SATIAGRAHA – Conjur

  • 22 de dezembro de 2009
  • Notícias

O juiz Fausto Martin De Sanctis poderá ser afastado de mais um polêmico processo. Desta vez, da condução da Ação Penal contra investigados na Operação Satiagraha. Por enquanto, o ministro Arnaldo Esteves, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu suspender o andamento do processo até o julgamento do Habeas Corpus em que a defesa de Daniel Dantas argui a suspeição do juiz. O que deve acontecer em fevereiro.

Pela Emenda Constitucional 45, os juízes de primeiro grau têm férias individuais e só folgam no Natal e Ano Novo, voltando em janeiro. Já os tribunais param e voltam em fevereiro. Neste período, De Sanctis está proibido de praticar qualquer ato no processo.

A 6ª Turma do STJ, da qual é integrante Arnaldo Esteves, está analisando outro pedido da defesa de Daniel Dantas: o bloqueio das ordens de busca e apreensão. A votação na Turma está em 2 x 2. A ministra Laurita Vaz pediu vista e deverá votar em fevereiro também.

Na semana passada, o titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializado em lavagem de dinheiro, foi afastado cautelarmente da condução do julgamento no caso do fundo MSI, suspeito de ter usado o Corinthians para lavar dinheiro, por suspeita de falta de distanciamento para analisar a questão.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região tomou a decisão no contexto de quatro pedidos de afastamento do juiz feitos pelos advogados. A exceção de suspeição contra o juiz foi apresentada pela defesa dos responsáveis pelo fundo, Boris Berezovski, Kia Joorabichian e Nojan Bedroun. Diante da plausibilidade da tese dos advogados (da falta de distanciamento adequado do juiz no caso), mesmo sem julgar o mérito, os desembargadores acharam por bem afastá-lo para evitar que, futuramente, os atos praticados por ele sejam todos anulados — o que inviabilizaria o processo.

No início de dezembro, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, determinou que fossem enviados à Brasília todos os arquivos originais contidos em meio digital (discos rígidos, DVDs e pen drives) apreendidos pela Polícia Federal durante a Operação Satiagraha. Na decisão, por duas vezes, o ministro observou ao juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo que caso a ordem não fosse cumprida em um “prazo improrrogável” de 48 horas se estaria diante de crime de desobediência.

Eros Grau acolheu pedido do advogado Antônio Sérgio Pitombo, que defende o presidente do grupo Opportunity, Dório Ferman, e a instituição. A defesa do banco alegou ao STF não ter tido acesso a todos os arquivos.

Com a decisão, o Supremo passa a ter a guarda exclusiva de todas as provas digitais que foram apreendidas pela PF ao longo do processo.

Em novembro, De Sanctis informou que a defesa do Opportunity teve acesso irrestrito às provas, com exceção de alguns arquivos corrompidos, que por isso não puderam ser copiados, ou arquivos simplesmente vazios. De Sanctis informou que há, nos autos, pelo menos 603 pedidos de vista ou produção de cópias apresentados pelas partes.

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