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jul 30

TFR: Governo recorre contra a liminar que o obriga a pagar salário aos servidores públicos em greve

  • 30 de julho de 2012
  • Notícias

Blog do Josias – 27/07/2012

Em recurso protocolado no Tribunal Regional Federal de Brasília, o governo tenta derrubar liminar de um juiz do DF que proibiu o corte no ponto de servidores federais em greve. Na peça, a Advocacia-Geral da União sustenta que o desconto dos dias tem amparo legal. Alega que o pagamento aos grevistas “acarreta lesão à ordem administrativa.”

A liminar que o governo tenta revogar foi expedida na terça-feira (24) pelo juiz Flávio Marcelo Borges, da 17ª Vara Federal de Brasília. Ele deferiu pedido feito pelo Sindsep-DF (Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal). Àquela altura, o Ministério do Planejamento já havia passado na lâmina 18 dias do contracheque dos grevistas.

Para os advogados da União, o magistrado de Brasília meteu-se em assunto que não é de sua competência. Alega-se que o juiz apreciou, ainda que em caráter liminar (provisório), a legalidade da greve. Algo que caberia ao STJ fazer, não a uma vara da primeira instância do Judiciário.

Na petição dirigida ao TRF, a União sustenta que o desconto do salário dos grevistas tem amparo na legislação. Recorda que, por decisão do STF, na ausência de uma lei que regule as paralisações no setor público, os servidores sujeitam-se à Lei de Greve do setor privado (número 7.783, de 1989).

“Sendo assim, aplica-se o artigo 7º daquela lei, o qual dispõe que haverá suspensão do contrato de trabalho durante a greve, e, consequentemente, ausência de pagamento de remuneração pelos dias não trabalhados”, anota o recurso da Advocacia da União. Esse entendimento, afirmam os defensores do governo, é amplamente aceito pelo STF, pelo STJ e pelo próprio TRF.

De resto, o governo chama a atenção para o “efeito multiplicador” da decisão do juiz de Brasília. “Ora, considerando que hoje estão em curso greves no serviço público em diversos Estados da Federação, logicamente diversos servidores públicos, na esteira da decisão que ora se requer suspensão, ingressarão em juízo pleiteando que seja afastado o corte do ponto em razão de participação em movimento grevista, inviabilizando por completo a atuação da Administração Pública e chancelando um caráter praticamente eterno ao movimento paredista.”

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