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jan 13

TRF DECIDE HOJE SE LIBERTA MARCOS VALÉRIO – Estado de S. Paulo

  • 13 de janeiro de 2009
  • Notícias

O publicitário Marcos Valério, operador do mensalão, enfrenta hoje importante duelo para tentar sair da prisão: o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF 3) deve julgar pedido de habeas corpus apresentado por seus advogados. Valério é réu em ação penal da Operação Avalanche, investigação da Polícia Federal sobre suposto esquema para desmoralizar dois fiscais da Fazenda estadual de São Paulo que autuaram em R$ 105 milhões uma cervejaria cujo presidente é amigo do publicitário.

Preso há 93 dias, desde 10 de outubro, ele ocupa uma cela na Penitenciária II de Tremembé (SP), sob acusação formal de integrar núcleo de espionagem de organização criminosa que também teria outras duas ramificações, uma para golpes de extorsão contra empresários em débito com o Fisco e outra para a prática de fraudes financeiras.

O pedido de habeas corpus está nas mãos do desembargador Luiz Stefanini, da 1ª Turma do TRF. Cabe a ele decidir se leva ou não a julgamento a solicitação da defesa de Valério. Se o empresário perder no TRF, seus defensores, os criminalistas Antonio Claudio Mariz de Oliveira e Marcelo Leonardo, vão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), sucessivamente. Os dois advogados vão sustentar hoje perante o TRF que nem mesmo o processo do mensalão – esquema de compra de apoio de parlamentares a projetos de interesse do governo – levou Valério para a prisão. Mariz destaca que o ministro Joaquim Barbosa, do STF, indeferiu duas vezes o pedido de prisão do empresário no caso do mensalão.

Na sexta-feira, o Supremo concedeu liminar e mandou soltar três outros acusados da Avalanche: o advogado Ildeu Cunha, amigo de Valério, o delegado da PF Antonio Vieira da Silva Hadano e o investigador da Polícia Civil Fábio Tadeu dos Santos Gatto. A ordem para libertar os três réus foi decretada pelo presidente do STF, Gilmar Mendes.

“A prisão era gravemente injusta porque sem fundamento e baseada apenas no fato de que meu cliente falou ao telefone com um dos investigados da Avalanche”, declarou o criminalista Alberto Carlos Dias, que defende o investigador. Para o advogado Eugênio Malavasi, defensor do delegado Hadano, a liminar concedida pelo STF “restabelece o cumprimento das garantias fundamentais do acusado, mormente por explicitar a presunção de sua inocência”.

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