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ago 30

Tribunal faz regras para reconhecimento de suspeitos

  • 30 de agosto de 2011
  • Notícias

Erros de identificação de suspeitos por testemunhas é a principal causa de condenações injustas nos Estados Unidos. Respondem por 75% dos casos de pena de prisão aplicada a inocentes, enquanto os verdadeiros culpados permaneceram nas ruas, conforme é esclarecido tardiamente — muitas vezes depois da pena cumprida — por exames de DNA, segundo o site do Instituto Nacional de Justiça dos EUA.

 Na semana passada, a Suprema Corte de Nova Jersey reformulou as regras de reconhecimento de testemunhas. Entre outras medidas, recomendou modificações no velho método policial de perfilamento de suspeitos e sanções a investigadores que exerçam pressão, mesmo que sutis, ou mesmo influência sobre as testemunhas prospectivas, no procedimento de identificação de suspeitos, noticiou o jornal The Boston Globe.

 “Um dos problemas com o atual sistema de reconhecimento de suspeitos é que, uma vez que a polícia obtém uma identificação por testemunha, ela tende a abandonar a busca por outros suspeitos, porque se concentra em provar a culpa do ‘acusado’, mesmo que a pessoa não tenha cometido qualquer crime”, diz o site do Innocence Project.

 A Suprema Corte de Nova Jersey prefere o reconhecimento de suspeitos por fotos. Mas, em qualquer dos casos, recomenda que o procedimento policial de identificação de suspeitos por testemunhas siga padrões mais apropriados, como: 1) que o possível suspeito e as demais pessoas mostradas à testemunha para o reconhecimento sejam apresentados um por vez; 2) que esse trabalho seja executado por alguém do departamento de polícia que não tem nada a ver com o caso (e que não saiba quem é o suspeito). A falha em cumprir essas recomendações justifica a aplicação de sanções aos investigadores.

 A ideia de que a memória humana é falível e influenciável vem gradualmente ganhando força nos meios policiais e já está mais consolidada nos meios jurídico-científicos, diz o The Boston Globe. “Décadas de estudos comprovam que a memória humana pode ser influenciada ou mesmo alterada. Há vários casos que também demonstram isso”, diz o site do Innocence Project.

 “Mais de 200 pessoas já foram condenadas injustamente por erro de reconhecimento de suspeitos”, diz o site do Instituto Nacional de Justiça. “Estudos científicos revelaram que, nos Estados Unidos, ocorrem mais de 75 mil identificações de suspeitos por ano, um terço das quais são incorretas”, diz o The Boston Globe. O jornal diz que os tribunais de outros estados devem adotar as mesmas regras e a questão será examinada pela Suprema Corte dos EUA, em novembro.

 As pesquisas do Innocence Project mostraram que:

     Mais de 230 pessoas, presas por 12 anos, em média, foram colocadas em liberdade depois de testes de DNA e, em 75% das condenações injustas (de 179 indivíduos nesse levantamento) foram devidas a erros de identificação de suspeitos; (no que se refere a provas de DNA, o site diz que esses testes não ajudam em mais do que 5% a 10% dos casos de condenação injusta);

     Em 38% dos casos de identificação errada, o suspeito inocente foi reconhecido por mais de uma testemunha;

     Nos casos examinados, mais de 250 testemunhas identificaram erradamente suspeitos inocentes;

     Dos casos de erro de reconhecimento, 53% das identificações falsas, em que a raça do suspeito era conhecida, as testemunhas tinham problemas de “cross-race effect” – isto é, dificuldades de reconhecer pessoas de outra raça;

     Em 50% dos casos de erro de reconhecimento, a prova testemunhal foi a evidência central usada contra o acusado (sem outras evidências corroborativas, como confissões, ciência forense e testemunho de informantes);

     Em 48% dos casos, em que o verdadeiro criminoso foi identificado mais tarde, através de testes de DNA, o perpetrador voltou a cometer crimes (estupro, assassinatos e tentativas de ambos, etc.) e foi condenado por eles, depois de a pessoa inocente haver passado anos atrás das grades.

 De acordo com o The Boston Tribune, a decisão da Suprema Corte de Nova Jersey “foi fortemente endossada por pesquisas científicas, que apontaram as imperfeições do atual sistema de reconhecimento de testemunhas”. Segundo o Innocence Project, as reformas propostas por estudos científicos, aprovadas pelo Instituto Nacional de Justiça e pela American Bar Association (ABA — a Ordem dos Advogados dos EUA), entre outras organizações jurídicas, recomendam:

     Apresentação duplo-cega — o perfilamento de suspeitos ou a apresentação de fotos deve ser um trabalho executado por um administrador que não saiba quem é o suspeito;

     Composição do perfilamento — a aparência dos “convidados” (pessoas não suspeitas, incluídas no perfilamento) deve corresponder à descrição do suspeito; o suspeito não pode ficar em posição de destaque; não pode haver mais de um suspeito no perfilamento;

     Instrução à testemunha — a testemunha ocular prospectiva deve ser informada de que o suspeito pode não estar incluído no perfilamento; e que a investigação vai continuar independentemente da possível identificação da testemunha;

     Declaração de confiança — feito o reconhecimento, a testemunha prospectiva deve fornecer uma declaração, em suas próprias palavras, sobre o nível de confiança que deposita em seu reconhecimento;

     Gravação — todos os reconhecimentos de suspeitos devem ser gravados em vídeo, para serem vistos posteriormente por advogados, promotores e jurados no tribunal;

     Apresentação sequencial (opcional) — os membros do perfilamento podem ser apresentados um a um (por um administrador duplo-cego), em vez de lado a lado.

 “Nenhum tribunal nos Estados Unidos, até hoje, havia levado esse tópico tão a sério, como o fez a Suprema Corte de Nova Jersey”, disse ao The Boston Tribune o professor de psicologia da Universidade Estadual de Iowa, Gary Wells, especialista em reconhecimento de testemunhas e autor de muitos artigos sobre o tema. Mas, muitos departamentos de Polícia do país ainda usam os velhos métodos e terão dificuldades para implantar as novas medidas, diz o The Boston Globe.

                                                                                                                                  Fonte: Consultor Jurídico

 

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