• Fale Conosco
  • Denuncie
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
maio 15

URGENTE! Nota sobre a retenção do Imposto de Renda sobre a ação da GOE

  • 15 de maio de 2013
  • Notícias

Fonte: Diref

    O contador da Ansef Nacional esclarece sobre a retenção do Imposto de Renda sobre o rendimento tributável no período de 16 meses e a variação dos valores entre os associados. Sobre orientação da DIGOV – Diretoria de Governo de Brasília do Banco do Brasil S/A, a retenção do imposto de renda relativo a ação da GOE, será efetuada de acordo com a legislação do Rendimento Tributável Acumuladamente – RRA, onde será aplicada a alíquota da tabela progressiva do imposto de renda sobre o rendimento tributável após a aplicação da quantidade de meses da ação (16 meses), assim, retendo o imposto devido sobre a ação da GOE, lembrando que, o alíquota será de 27,50% sobre o valor do rendimento, deduzido a quantidade de meses, nesse caso o percentual real a ser descontado será diferente de contribuinte para contribuinte, sendo cobrado de 10,00% a 18,00%, dependendo do valor recebido.
 
    Os rendimentos recebidos acumuladamente, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de:

    a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e

    b) rendimentos do trabalho.

    Aplica-se a referida tributação, inclusive, aos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal; devendo abranger tais rendimentos o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros deles decorrentes.

    O imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.

    Nos anos anteriores ou em outras regiões do Brasil o desconto ainda permanece 3,0%, porém é apenas uma antecipação do valor do imposto a ser recolhido na declaração do ajuste anual de imposto de renda, sendo que, no ajuste o contribuinte ainda recolherá entre 10,0% a 18,00% dependendo do montante recebido.

    Como a retenção do imposto de renda sobre ações judiciais no percentual de 3,00% é antecipação a DIGOV, orientou as agências em Recife a reterem o percentual integral, como prevê a Lei.
 
    O imposto sobre a renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. ( verificar as orientações contidas na pergunta 213 e, em especial, o conteúdo a respeito da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, constante da pergunta 233 )

    Vale ressaltar que o valor retido na fonte (3%) não é definitivo. O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto sobre a renda.
 
    Segue abaixo exemplo do imposto de renda que será cobrado do associado que receber a quantia de R$ 83.900,00.
    Exemplo:
    Rendimento Tributável RRA —————————— R$ 83.900,00
    ( – ) PSS 11,00% ——————————————— R$ 10.800,00
    ( = ) Base de cálculos de Imposto de renda ————– R$ 73.100,00
    Quantidade de meses RRA (16) ————————- –     16
    ( = ) Imposto de Renda Retido Alíquota 27,50% ——– R$ 7.997,99 (1)
 

    (1) A alíquota aplicada será de 27,50% sobre a base de calculo já deduzido a quantidade de meses, assim o percentual do imposto de renda retido na fonte  será de 10,95% sobre o valor tributável da GOE e não 27,50%.

 

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

Comments are closed.

CUIDE DA SUA SAÚDE MENTAL

WELLHUB

Grupo de Whatsapp

Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

SCES - Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02, Lotes 02/51, Brasília/DF, Cep: 70200-002 Phone: (61) 3223-4903 | (61) 99295-2083 E-Mail: faleconosco@sindipoldf.org.br ou sindipoldf@sindipoldf.org.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAIS

  • Adicional de fronteira: Fenapef acompanha avanço na Comissão Mista que analisa a matéria
  • Presidente do Sindipol/DF defende a valorização do serviço público em evento sobre o tema
  • Feriado de 7 de setembro: confira o funcionamento do sindicato e do clube
  • Justiça suspende revisão de aposentadorias por invalidez de policiais federais com base em ação da Fenapef e sindicatos

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  • Antecedentes Criminais
  • Armas
  • Imigração
  • Passaporte
  • Produtos Químicos
  • Segurança Privada
© 2026 Sindipol/DF. Todos os direitos Reservados.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site, assumiremos que está satisfeito com ele.