O Tribunal Superior Eleitoral proibiu ontem a veiculação de dois trechos do propaganda da frente parlamentar Por um Brasil Sem Armas. Um deles dizia que, mesmo com o fim da venda de armas e munição no Brasil, a posse continuaria sendo permitida para habitantes de “áreas isoladas”.
No programa, era veiculada a afirmação: “O Estatuto do Desarmamento garante o direito de posse de arma a pessoas que tenham necessidade real, como os residentes nas áreas isoladas”. A frase foi considerada “equivocada” pelo ministro do TSE Gerardo Grossi. O texto do estatuto diz: “Aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender… de arma de fogo para prover sua subsistência familiar será autorizado… o porte…”. A decisão vai vigorar até que seja julgada em definitivo.
O outro trecho foi suspenso por ter sido considerado ofensivo à frente que defende o “não”, dizendo que ela chegou “”ao cúmulo de desrespeitar vítimas de tiros”. Grossi disse que essa parte “descamba para a ofensa”.
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