A Polícia Federal desencadeou, nesta quinta-feira (23/11), a Operação Castelhana para desarticular uma suposta organização especializada em crimes financeiros. Há 20 mandados de prisão e 50 de buscas e apreensão para serem cumpridos
Até o momento, foram presos advogados, empresários e contadores. Entre os escritórios invadidos está o do advogado e deputado federal eleito pelo PT de Minas Gerais Juvenil Alves. Ele é dono de um dos maiores escritórios especializado
O esquema de fraudes da organização criminosa faz uso de sociedades anônimas off-shore estabelecidas no Uruguai e na Espanha, em nome de “laranjas”, para ocultar e dissimular valores e bens de empresários brasileiros. Os escritórios de advocacia do grupo investigado eram responsáveis por todos os trâmites burocráticos tanto no exterior quanto no Brasil.
A investigação é de responsabilidade da Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, da Receita Federal e do Ministério Público Federal. Todas as prisões, buscas e seqüestros de bens foram autorizadas pela Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro de Belo Horizonte. As prisões temporárias são válidas por 5 dias e têm a finalidade de garantir que testemunhas não sejam intimidadas nem provas ocultadas.
O esquema
De acordo com a equipe de investigadores, após a constituição das Sociedades Anônimas Financeiras de Investimento (Safis), no Uruguai, ou Entidade de Depósito de Valores no Estrangeiro, na Espanha, a quadrilha, utilizando-se dessas empresas estrangeiras, criava sociedades no Brasil. As pessoas jurídicas brasileiras, por sua vez, adquiriam o patrimônio dos clientes, transferindo para si a propriedade dos bens.
A investigação mostrou que tanto as empresas estrangeiras como as sociedades nacionais estavam em nome de simples “laranjas”. O objetivo era permitir que os crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal fossem feitos sob aparência de legalidade, procedimento comumente conhecido por “blindagem patrimonial”.
Os esquemas de proteção de bens buscam, em geral, transferir ativos de pessoas físicas ou empresas interessadas em blindá-los para outras empresas recém-constituídas — muitas vezes empresas de administração e participações que declaravam atividade de “holding” e que não possuíam sede fisicamente estabelecida (estabelecimento virtual).
Os bens, valores e controle das empresas permaneciam sob a tutela dos reais proprietários graças às ações ao portador que ficavam sob a guarda dos empresários brasileiros. As ações eram emitidas pelas offshores e garantiam ao portador a titularidade de fato das Safis e, portanto, das firmas brasileiras. Foram identificadas 48 Safis, cujos sócios se repetem várias vezes e os procuradores/responsáveis perante o Ministério da Fazenda são advogados do grupo investigado.
Crimes
Em tese, os crimes praticados pelos integrantes da organização criminosa e beneficiários do esquema são: lavagem de dinheiro, informação falsa em contrato de câmbio, evasão de divisas, sonegação fiscal, estelionato contra a fazenda pública, quadrilha e falsidade ideológica. Todos eles eram cometidos para permitir que os empresários mantivessem seus bens fora do alcance de possíveis cobranças fiscais e execuções judiciais. No total, as penas podem superar 35 anos de reclusão.
O nome da Operação
Além de se referir a uma empresa offshore operada pelo grupo, o nome Castelhana lembra da atuação internacional da quadrilha em países hispânicos. Para praticar o crime, a organização criminosa utilizava empresas instaladas no Uruguai e na Espanha.
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