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ago 06

PRIMEIRA CONDENAÇÃO NO CASO ICS – JUIZ DETERMINA QUE EX-PRESIDENTE DO DER CUMPRA PENA DE PRISÃO POR CINCO ANOS E PAGUE MULTA RELATIVA A CONTRATOS FEITOS COM O INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE

  • 6 de agosto de 2007
  • Notícias

Ana Maria Campos
Da equipe do Correi

Wanderlei Pozzembom/CB – 18/12/02
Sede do ICS: promotores descobriram que o instituto recebeu R$ 2 bilhões, nos últimos oito anos, por serviços, equipamentos e mão-de-obra
Numa decisão inédita, a Justiça condenou um administrador público a passar uma temporada na cadeia por firmar contrato sem licitação com o Instituto Candango de Solidariedade (ICS). O juiz da Quarta Vara Criminal do Distrito Federal, Fábio Martins de Lima, determinou que o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) Brasil Américo Louly Campos cumpra pena de cinco anos e quatro meses de prisão. Chefe da empresa nos oito anos do governo anterior, ele ainda terá de pagar uma multa de R$ 432 mil, correspondente a 4% do valor dos contratos que autorizou.

No entendimento do juiz, a contratação do ICS foi uma forma de burlar a regra da licitação, conforme mostrou o Ministério Público do Distrito Federal em ação criminal ajuizada há dois anos. Sem concorrência para a escolha de interessadas em disputar o serviço, abre-se ao dirigente da empresa a possibilidade de escolher, de forma subjetiva, as prestadoras de serviço da sua conveniência para executar o trabalho, o que configura crime previsto na Lei de Licitações (8.666/93). “Tudo não passou de um recurso ilícito para se burlar o necessário certame público”, anotou o magistrado.

Na sentença, do dia 29 de julho, o juiz afirma que o ex-diretor-geral deverá cumprir a pena em regime semi-aberto. Como a punição extrapola quatro anos de prisão, não poderá ser substituída por outras penas como doação de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade. Mas Louly Campos poderá aguardar em liberdade o julgamento da apelação ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), segundo diz a sentença.

Entre julho de 2001 e junho de 2004, o DER-DF repassou ao ICS R$ 10,8 milhões para aluguel de máquinas, serviços de topografia e fornecimento de mão-de-obra sem concurso público. Para o juiz, essas atividades não se enquadram nas exceções previstas em lei para a celebração de contratos de gestão sem licitação. Para complicar ainda mais a situação do diretor-geral, o executor do contrato, Elton Walcacer da Silva, funcionário do DER-DF, testemunhou na fase de instrução judicial do processo que não havia nenhuma situação emergencial ou calamitosa que justificasse a dispensa de licitação.

Argumento
Ao prestar depoimento, Louly Campos sustentou que a contratação do ICS sem licitação não foi uma iniciativa isolada do DER-DF, mas uma decisão de governo, respaldada em pareceres jurídicos. Ele também afirmou que havia um entendimento de que a entidade, por ser organização social, estava livre das exigências de prévia licitação, graças à Lei 2.415/99, aprovada pela Câmara Legislativa. Louly Campos não foi localizado pela reportagem para comentar a decisão do juiz.

A condenação do ex-diretor-geral do DER-DF é resultado de um longo trabalho do Ministério Público do Distrito Federal. Durante meses, uma comissão de promotores de Justiça se dedicou a investigar irregularidades nos contratos celebrados entre diversos órgãos do Executivo e a entidade. A movimentação financeira do instituto e de seus representantes também foi analisada. Esse trabalho apontou que nos últimos oito anos cerca de R$ 2 bilhões foram repassados dos cofres públicos do Distrito Federal ao ICS que, por sua vez, transferia o dinheiro à iniciativa privada com precária fiscalização da verdadeira execução dos trabalhos.

A comissão ajuizou dezenas de ações criminais que tramitam no Judiciário. A maioria ainda não foi julgada. No ano passado, numa operação que ficou conhecida como “Candango”, 12 pessoas ligadas ao ICS — entre os quais dois ex-presidentes do instituto — foram presas, sob a acusação de desvio de recursos públicos. Para os promotores, o governo anterior se aproveitou de uma brecha legal que previa a dispensa de licitação para contratos de gestão com organizações sociais. A estratégia teria contado com o aval da Câmara Legislativa. A Lei 2.415/99, aprovada pelos deputados distritais, deu a qualificação de organização social ao ICS. Com essa facilidade, o Executivo contratava empresas que atuam nas mais diversas áreas — como aluguel de equipamentos de informática e de veículos, compra de câmeras de filmagem, contratação de pesquisas de opinião, locação de máquinas pesadas, caminhões —, além de milhares de funcionários públicos que não se submetiam a concurso.

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