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dez 07

REUNIÃO ENTRE SINDIPOL/DF E RECEITA FEDERAL ESCLARECE DÚVIDAS COM RELAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO – NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DOS VALORES DE MULTA E JUROS DE MORA

  • 7 de dezembro de 2007
  • Notícias

A reunião realizada entre o Delegado da Receita Federal, Leon Hellnanzick, e o Presidente do Sindipol/DF, Cláudio Avelar, dia 06 de dezembro, para negociar a forma de atendimento do auto de infração resultou em orientação aos servidores que ainda precisam comparecer à RF.

 

 

Com relação à negociação de valores, o delegado informou que a legislação não permite abatimento total de multa e dos juros de mora. Sendo assim, o desconto incide apenas sobre a multa, no valor de 50% para pagamento à vista ou 40% no caso de parcelamento.

 

 

Durante a reunião ficou esclarecido que:

 

 

– Para os servidores que não apresentaram a declaração dos valores quando receberam o termo de intimação, o auto de infração emitido pela Receita Federal virá com valor divulgado pela AGU, que é bruto. Portanto, precisarão preencher a impugnação, com o valor que, de fato, o servidor recebeu. O Sindipol/DF poderá emitir declaração de comprovação dos referidos valores, quando solicitada.

 

 

– Os Servidores que se tornaram isentos antes do ano de 1993 não pagarão os tributos cobrados no auto de infração.

 

 

– Servidores isentos a partir de 1993 até junho de 1998 terão os tributos cobrados em parte, dependendo dos alvarás do processo que estão com vistas para AGU e, por isso não podem ser consultados. Neste caso, os isentos podem entrar com a impugnação relatando que não existem meios suficientes para comprovar o valor a ser pago.

 

 

– Servidores isentos depois de junho de 1998 serão tributados normalmente.

 

 

– Servidores que estão abaixo do teto tributável e, por isso, são isentos, precisam entrar em contato com o Sindipol/DF para verificar se serão desobrigados do pagamento. O sindicato estará levando as impugnações dos sindicalizados que assim preferirem à Receita Federal.

 

 

– Os servidores que não receberam o precatório poderão entrar com o pedido na FENAPEF para requererem o valor. Estes serão isentos de tributações e multas e deverão declarar o ganho no ano posterior ao recebimento.

 

 

– A não declaração ou aquela feita em campo errado, terão o mesmo parâmetro para tributação, considerando que a multa e os juros de mora são resultados da não efetivação em tempo hábil, incidindo a menor multa cobrada pela RF, que é de 75% do imposto retido na fonte. A multa varia de 75% a 250%.

 

Quem precisar entrar com recurso devido a possíveis problemas com auto de infração, poderá solicitar impugnação no site da Receita Federal ou no Sindipol/DF.

 

Ficou acertado ainda que os interessados em efetuar pagamento à vista poderão faze-lo por meio do sindicato.

 

Aos que optarem pelo parcelamento, deverão comparecer a uma das unidades da Receita Federal.

 

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