Todos os servidores do DPF sabem que atualmente existe um grupo de trabalho participando das discussões que visam elaborar o Projeto de Lei Orgânica do DPF.
Considerando que de todos os temas que envolvem a execução de um projeto dessa natureza, o mais sensível e controverso é o que diz respeito a CARREIRA, ainda não se obteve consenso, em relação à estrutura dos cargos, bem como às inerentes atribuições de cada um.
Apesar de o CARGO ÚNICO fazer parte da preferência da grande maioria, e de que nem a Direção Geral nem tampouco o Ministro da Justiça terem se mostrado contrários à idéia, o presidente da Comissão e os representantes da ADPF e FENADEPOL o rejeitaram, desconsiderando a vontade dos demais membros do grupo, partindo então os componentes a análise de outros modelos.
A princípio foram avaliadas então outras hipóteses, que permitiriam pelo menos a união ou fusão dos cargos e atribuições dos agentes, escrivães e papiloscopistas, que era conhecido nos bastidores como PLANO B, que apesar de não ser perfeito, possibilitaria vantagens e melhorias para os três, além da definição da ocupação de funções de acordo com as peculiaridades de cada cargo, podendo ser até melhor, dependendo dos avanços, do que o projeto inicial.
Observem que não fosse a discordância entre papiloscopistas e peritos no tocante à perícia papiloscópica, estaria esse sistema, definido e acertado. Fenapef, Ansef, Delegados e Escrivães, não se opuseram, porém os que disputavam a perícia papiloscópica, com o direito à emissão do respectivo laudo, não se acertaram.
Os peritos entendiam que o novo cargo composto então por APFs, EPFs e PPFs, que seria o responsável pelas investigações e operações policiais na essência da palavra, não deveriam fazer nenhuma perícia, enquanto os representantes dos papiloscopistas entenderam que apesar de unirem-se aos agentes e escrivães, não deveriam perder atribuições, o que também faz sentido, mas ficou aí criado o impasse que impediu esse novo cargo que uniria aqueles que alguns dizem de nível médio, só que agora estaria expresso que além da exigência do 3º grau para o concurso, desenvolveria atividades de nível superior.
Partiu então a Comissão para o PLANO C, que manteria os cinco cargos policiais, da mesma forma atual, evitando-se qualquer discussão jurídica ou política acerca dos problemas oriundos da união dos cargos (extinção, disponibilidade, etc.). Assim cada um desenvolveria as atividades inerentes à função tradicional, sendo que a partir do novo modelo, ampliaria suas atribuições desde a coordenação à execução, passando pela supervisão e planejamento.
Já praticamente definidas as atribuições dos Peritos, Delegados, Agentes e Papiloscopistas (que manteriam o direito à realização de perícias papiloscópicas, com o respectivo laudo) e fortalecendo ainda mais o cargo do Administrativo, inclusive com a possibilidade de auxiliar as atividades cartorárias, desafogando o trabalho do escrivão, que além da responsabilidade de coordenar, planejar, controlar, supervisionar, controlar e executar as atividades cartorárias, assim como os PPFs, também poderia executar atividades operacionais, sem que alegassem desvio de função.
Para surpresa dos representantes da Fenapef, os escrivães impuseram que deveriam receber ainda as atribuições do Agente, que seriam da coordenação à execução de operações e investigações. Depois do impacto inicial, que proporcionou uma maior profundidade da discussão, ficou estabelecido que a Fenapef, poderia aceitar provisoriamente, porém somente adotar uma posição oficial, após consulta dos sindicatos à suas respectivas bases.
Paralelamente às tratativas, alguns escrivães se manifestaram apoiando a idéia que recebessem definitivamente as mesmas atribuições que os agentes, ao mesmo tempo que agentes se sentindo prejudicados, afirmavam que não desejavam receber as mesmas atribuições que os escrivães e muito menos que os mesmos viessem a planejar ou coordenar operações policiais.
Entendem que qualquer policial pode e deve ter o direito de participar da execução, mas a coordenação, planejamento e execução de operações e investigações policiais não devem ser estendidas a Delegados, que ficariam com as atividades jurídicas nos procedimentos relacionados à persecução criminal e outros afins, nem tampouco peritos, papiloscopistas ou escrivães.
É certo que existem exceções do tipo:
· Agentes que não se adaptam à rotina das diligências operacionais;
· Escrivães que não simpatizam com atividades cartorárias e se identificam com o serviço de rua;
· Papiloscopistas que além de não simpatizarem com as atividades típicas de suas áreas, participam com muita habilidade de funções de inteligência, operações policiais, etc.
Enfim, as muitas particularidades merecem um estudo mais profundo e devem ser regidas por um regulamento específico e que exista uma ANP que permita e proporcione CAPACITAÇÃO e aprimoramento aos servidores do órgão.
Obviamente os representantes, ouvindo suas bases, saberão adotar as medidas mais acertadas e tentarão elevar o DPF aos níveis de primeiro mundo.
Deve ser ressaltado que os representantes de Sindicato e Federação não podem e não irão ceder à pressões de recalcados, insatisfeitos ou manipuladores, pois um dos princípios que regem tais entidades é a democracia e quando aparecerem conflitos, onde o consenso seja impossível, que o voto decida e não os impostores que desejam apenas além de aparecer, implantar a semente da discórdia, com o fito de apagar o trabalho de quem os representa.
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