Não raras vezes ouvimos reclamações acerca da impunidade de criminosos, da demora em investigar e julgar um crime e na punição aplicada, somente, para pessoas com poucos recursos financeiros. Infelizmente temos que admitir que isto reflete a realidade do nosso país. Seria difícil modificar este quadro? Acreditamos que não. Vejamos.
O ponto inicial seria a boa vontade legislativa. Possuímos um Código de Processo Penal – CPP (que regula a investigação, em parte, e o andamento dos processos) datado da década de 40, carecendo, portanto, de uma boa plástica ou um substituto mais atualizado e dinâmico. Isto depende do Poder Legislativo.
A partir daí, precisaríamos alterar o andamento do processo, dando-lhe um impulso mais célere, restringindo e reduzindo a infinita lista de medidas procrastinatórias, que fazem com que a impunidade seja garantida para aqueles com condições de pagar bons e competentes advogados. Já existem estudos e comissões no Congresso Nacional tratando desta matéria.
Ocorre que de nada adiantará melhorarmos o processo em si, quando a fase de investigação ainda caminha por trilhas tortuosas e labirintos sem saída.
A legislação prevê o Inquérito Policial como meio de investigação dos crimes e de seus autores, tarefa esta a ser desenvolvida pelas Polícias Civis e Federal. A mesma lei (CPP), dispõe ainda que o Inquérito pode ser dispensado, se o Ministério Público (responsável por denunciar perante a Justiça aqueles que praticam crimes) possuir provas e informações contra o criminoso.
Percebemos que o próprio Código, há mais de 60 anos, já não reconhecia a importância que é dada ao Inquérito Policial. E ele não a possui (ou não deveria).
Esse meio de investigação, utilizado somente no Brasil e em poucos países subdesenvolvidos, mostra-se como um modelo arcaico, ultrapassado, lento, antidemocrático e ineficiente para uma sociedade que exige respostas mais rápidas quando se trata de (in)segurança pública. Uma de suas principais características é o caratér inquisitivo, herdado de um período histórico onde prevalecia a acusação em detrimento da defesa.
Como conceber um procedimento onde quase todas as provas produzidas devem ser repetidas em juízo para possuírem força em uma condenação? Onde prevalece o que testemunha e acusado declaram perante o juiz e não perante o delegado de polícia? Onde um cidadão pode ser indiciado e constrangido, sendo, posteriormente, inocentado? Onde tudo é coordenado pelo delegado de polícia, mas quem avalia as provas e denuncia é o Ministério Público? Onde as prioridades são a burocracia e a formalidade, ao invés da apuração do fato delituoso? Pois bem, este procedimento é o Inquérito Policial.
Em verdade, tarefa difícil para os defensores deste mecanismo retrogrado de investigação, sustentarem uma boa tese em seu favor. Basta uma breve visita a organismos policiais para percebermos um amontoado de papel envelhecendo e esfriando a história do crime, muitos até completando década de existência, sem conclusão. Além disso, fato comum é a reclamação de autoridades policiais quanto ao acúmulo de serviço e sobrecarga de Inquéritos. O Ministério Público e o Judiciário queixam-se, com freqüência, da má qualidade das investigações, que acabam prejudicando, diretamente, na condenação dos acusados.
Então perguntamos: a quem serve o Inquérito Policial? Em geral, somente para retardar a investigação, o curso do processo e garantir impunidade aos criminosos.
Na era da tecnologia, impensável um procedimento baseado em papéis, carimbos e perda de tempo, pouco aproveitado na fase judicial.
A sociedade que clama por paz, justiça e fim da impunidade, merece um mecanismo de investigação mais rápido, que atenda à necessidade de provar-se o crime e punir seu autor. Um passo já foi dado, com a criação do Termo Circunstanciado e sua informalidade. Só resta, agora, acabar com o Inquérito e apurar os crimes de maneira mais rápida.
Desta forma, teremos uma luz no fim do túnel, por uma sociedade menos injusta e mais tranqüila para vivermos.
Hans Joseph Nina Höhn é presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Federal no Maranhão – SISPFEM
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