Em 20 de novembro de 2007 o Sindipol/DF enviou ofício à Direção Geral do DPF pedindo anulação de procedimentos administrativos disciplinares e seus efeitos.
A resposta só chegou agora. E não foi positiva, pois o pedido foi indeferido, provando que o DPF insiste em afirmar que o advogado pode ser substituído por Defensor Dativo.
Na visão do Sindipol/DF, será nomeado defensor quando o acusado não estiver presente o advogado constituído, porém deverá o mesmo ser advogado inscrito na OAB.
OFÍCIO ENVIADO PELO SINDIPOL
OFÍCIO RESPOSTA DO DG
DESPACHO NÚMERO 007/2008-COGER/DPF
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