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fev 04

ACESSO PLENO A INQUÉRITO É ALVO DE CRÍTICAS – O Estado de S. Paulo

  • 4 de fevereiro de 2009
  • Notícias

Segundo procurador, súmula do STF vai aniquilar qualquer meio de prova

Fausto Macedo

Juízes, procuradores e delegados criticaram ontem com veemência a Súmula Vinculante 14, que permite aos advogados de investigados acesso pleno e irrestrito aos autos de inquéritos, mesmo aqueles que correm sob sigilo. A súmula, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) anteontem, por 9 votos a 2.

“Vai aniquilar qualquer meio de prova, sobretudo contra o colarinho branco”, advertiu Antonio Carlos Bigonha, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República. Ele anunciou que o Ministério Público Federal vai ingressar no STF com pedido de anulação da medida sob alegação de que a corte revogou sem legitimidade artigo do Código de Processo Penal que veta a consulta a investigações protegidas pelo segredo. “É tarefa de competência exclusiva do Congresso. Os ministros do STF não foram eleitos pelo povo, não podem substituir os legisladores. Houve um avanço nas atividades do Parlamento.”

“O sigilo existe para proteger inclusive o investigado contra publicações que eventualmente ferem sua imagem”, avalia o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo. “Entendo a preocupação da defesa e dos ministros do STF, mas não se pode perder o foco em prejuízo da busca da verdade que certamente pode estar comprometida com acessos prematuros. Acredito que o STF levou em consideração tal fato.”

Amaury Portugal, presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Federal em São Paulo, disse que a súmula é ilegal e inconstitucional. “A OAB encontrou o momento e o ambiente propícios, tem o Supremo e alguns parlamentares na mão.”

Para Fábio Ferreira de Oliveira, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, a decisão do STF é “o reconhecimento expresso de direito inalienável ao cidadão”. Ele acentuou: “A súmula é uma manifestação sobre direito de defesa consagrado na Constituição. Cidadãos estavam sendo condenados antes mesmo de sofrer devido processo legal, sem saber do que estavam sendo acusados.”

O ministro-presidente do STF, Gilmar Mendes, esclareceu que “não se trata de dar publicidade a investigações em curso, mas apenas permitir consulta aos dados já coligidos”. Ele ressaltou que o STF já vinha decidindo “sobre direito do advogado e do próprio investigado de ter acesso aos autos”.

Mendes advertiu que a corte “saberá corrigir” investigações ocultas. “Pode dar ensejo a desqualificação da prova. A posibilidade de impugnação é quase imediata mediante reclamação, instrumento pelo qual se ataca eventual descumprimento de matéria constante em súmula.”

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