A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na tarde de terça-feira, 17, por unanimidade, o parecer do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ao projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que acaba com o chamado fator previdenciário para as aposentadorias.
O fator previdenciário foi instituído na reforma da previdência, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, o que criou dificuldades para o trabalhador obter benefício integral da Previdência Social. Faria de Sá havia dado parecer pelo fim do fator previdenciário e pela inconstitucionalidade da proposta do deputado federal Pepe Vargas (PT-RS).
O petista propõe, em lugar do fator previdenciário, a regra 85 para aposentadorias das mulheres e 95 para a dos homens. Por essa regra, a mulher precisa atingir, entre contribuição e idade, o número 85 para se aposentar. Exemplo: 33 anos de contribuição e 52 anos de idade. Para os homens será necessário ter contribuído pelo menos 35 anos e ter 60 anos de idade para se aposentar. Ou 37 anos de contribuição e 58 anos de idade. Para que o parecer de Faria de Sá fosse aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, a base governista fez um acordo para que ele retirasse de sua proposta o dispositivo que considerava como inconstitucional o texto de Pepe Vargas.
Com isso, se a proposta de Faria de Sá for rejeitada na votação em plenário, o parecer de Pepe Vargas poderá ser colocado em apreciação. É uma fórmula matemática que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida dos brasileiros no momento da aposentadoria. A lógica é a seguinte: quanto menor a idade na data da aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor o fator previdenciário e, portanto, menor o benefício recebido. Quanto mais velho e quanto maior for o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o valor da aposentadoria a que ele terá direito.






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