O Senado aprovou ontem em plenário projeto de lei que tipifica o crime organizado e estabelece novos instrumentos para seu combate, autorizando, por exemplo, a infiltração policial em investigações e regulamentando os casos de delação premiada. A proposta, que segue para a Câmara, tenta harmonizar ações das forças policiais e do Ministério Público.
O texto também aumenta as penas (de três a dez anos de prisão) para quem promover, constituir, financiar, cooperar, integrar ou favorecer qualquer tipo de organização criminosa.
De acordo com o projeto, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), uma organização criminosa se caracteriza pela a associação, de três ou mais pessoas, ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagens mediante a prática de crimes cuja a pena máxima seja igual ou superior a quatro anos. A proposta dobra as penas aplicadas para as organizações criminosas que usem armas de fogo. Haverá aumento de um sexto a dois terços das penas se essas estruturas criminosas se valerem de menores de idade. Caso haja participação de funcionário público ou parlamentar nas organizações criminosas, o juiz poderá afastálo do cargo ou mandato.






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