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set 30

De SANCTIS NÃO RECONHECE COMPETÊNCIA DA 2ª VARA FEDERAL PARA JULGAR SATIAGRAHA- Agência Brasil

  • 30 de setembro de 2009
  • Notícias

O juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, não reconheceu a competência da 2ª Vara Federal Criminal para apreciar o processo da chamada Operação Satiagraha.

A competência para julgar os réus da Satiagraha está sendo questionada na Justiça desde que os advogados de defesa do presidente do banco Opportunity, Dório Ferman, entraram com ação afirmando que o processo deveria tramitar na 2ª Vara por ter relação com o mensalão, suposto esquema de repasse de dinheiro para parlamentares em troca de apoio a projetos de interesse do governo federal.

Atendendo a pedido da defesa de Ferman, a juíza Sílvia Maria Rocha, da 2ª Vara, alegou que o processo da Satiagraha deveria estar sob sua competência, já que a investigação que ampara a acusação feita pelo Ministério Público teve início em junho de 2006 (dois anos antes da prisão do banqueiro Daniel Dantas na Satiagraha), quando ela abriu um inquérito para apurar o suposto esquema do mensalão em São Paulo.

O juiz Fausto De Sanctis afirma, no entanto, que “o objeto de apuração perante o juízo da 2ª Vara Federal Criminal restringe-se às operações que teriam propiciado a pessoas físicas e jurídicas benefícios ilegais do chamado valerioduto ou mensalão”. Já os fatos imputados e ora aceitos pela Justiça Federal em curso neste juízo da 6ª Vara Federal Criminal, acrescenta o juiz, referem-se “à suposta prática de delitos financeiros, além de lavagem de dinheiro”.

Segundo De Sanctis, o único fato do processo da Satiagraha (que está em suas mãos) que poderia fazer imputação ao caso do mensalão é o que apura o suposto uso da Brasil Telecom (BrT) para repasse de recursos ao publicitário Marcos Valério como prestação de serviços fictícios de publicidade, por meio das agências de propaganda DNA Propaganda e SMP&B Comunicação, ambas de sua propriedade.

“Os documentos que lastreiam essa acusação específica não são fruto da decisão judicial do juízo da 2ª Vara Federal Criminal”, diz De Sanctis, em decisão de 46 páginas. “O juízo da 2ª Vara nada decidiu quantos aos fatos descritos na denúncia em curso neste juízo. De outra parte, tampouco decidiu quanto ao mérito do chamado caso valerioduto ou mensalão”, afirma o juiz.

Em julho deste ano, Dório Ferman, junto com o banqueiro Daniel Dantas e a irmã deste, Verônica Dantas, viraram réus após De Sanctis ter aceitado uma nova denúncia feita pelo Ministério Público Federal em São Paulo.

Uma das suspeitas do Ministério Público é que o Grupo Opportunity, quando estava no comando da BrT, teria abastecido o valerioduto, como ficou popularmente conhecido o suposto esquema comandado pelo publicitário Marcos Valério. O publicitário é um dos réus do processo do mensalão, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

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