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dez 22

STJ SUSPENDE CONDENAÇÃO DE DANIEL DANTAS NA OPERAÇÃO SATIAGRAHA – Estado de S. Paulo

  • 22 de dezembro de 2009
  • Notícias

Habeas corpus concedido pelo ministro Esteves Lima a pedido da defesa do banqueiro vale ao menos até fevereiro

Três dias depois de ser afastado do caso MSI-Corinthians – inquérito sobre suposto esquema de evasão de divisas -, o juiz federal Fausto Martin De Sanctis conheceu novo revés. Por decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está suspensa toda a Operação Satiagraha – investigação contra o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity.

 A medida tem alcance ilimitado. Bloqueia qualquer ato relativo à Satiagraha, inclusive a ação penal que culminou na condenação de Dantas a 10 anos de prisão por crime de corrupção ativa – sentença imposta por De Sanctis, em novembro de 2008, que era alvo de apelação da defesa perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Está suspenso também o processo principal da Satiagraha – em que Dantas foi denunciado pela Procuradoria da República por crimes financeiros, evasão e lavagem de dinheiro. A acusação teve base no inquérito da Polícia Federal, inicialmente dirigido pelo delegado Protógenes Queiroz, depois restaurado pelo delegado Ricardo Saadi.

A liminar de Esteves Lima, relator do habeas corpus impetrado no dia 9 pelos advogados de Dantas, tem impacto até sobre outros três inquéritos que a PF abriu a partir de decreto de De Sanctis.

Até julgamento de mérito, a Satiagraha está congelada e De Sanctis não poderá baixar nenhum ato, nem mesmo medida cautelar – buscas, interceptação telefônica ou quebra de sigilo. Fica sobrestada ainda a cooperação internacional – os EUA estavam ajudando a rastrear supostas contas do banqueiro no exterior.

A determinação do ministro relator foi lançada no sistema eletrônico do STJ às 20h52 da sexta-feira. Por telegrama, ele comunicou sua decisão aos 35 minutos do sábado à desembargadora Marli Marques Ferreira, presidente do Tribunal Regional Federal. A mensagem é taxativa. “Proferi decisão deferindo a liminar para determinar o sobrestamento da apelação criminal, da ação penal e de outros procedimentos sujeitos ao provimento jurisdicional do referido magistrado até o julgamento de mérito deste habeas corpus.”

Por meio do habeas corpus, a defesa de Dantas alega que o juiz, titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, é suspeito para conduzir a Satiagraha. O embate entre os advogados de Dantas e o magistrado se arrasta desde julho de 2008, quando o banqueiro foi preso por duas vezes consecutivas – nas duas oportunidades, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltá-lo.

O julgamento do mérito do habeas corpus poderá ser colocado em pauta a partir de fevereiro. Mas é provável que o caso fique mesmo com o STF, que dá a palavra final em matérias constitucionais.

O advogado Tiago Cedraz Leite Oliveira, que integra a defesa de Dantas, recebeu com cautela a liminar. “O que se tem é a suspensão das ações penais em curso. É apenas o primeiro passo para que seja apreciada a arguição de suspeição do juiz .”

 

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