Idhelene Macedo
Foi sancionada no início deste mês pelo presidente Lula, a lei que altera o Código Penal para ampliar de dois para três anos a prescrição mínima das penas e revoga a chamada prescrição retroativa (Lei 12.234/10). O texto da lei sancionada é o mesmo do projeto original aprovado na Câmara em 2007. A matéria chegou a ser alterada no Senado, mas as emendas foram rejeitadas em nova análise feita pelos deputados.
Antes dessa lei, a prescrição retroativa contava a partir da data do crime. Isso beneficiava o réu, que não podia mais ser preso se, na data da condenação, já houvesse transcorrido o prazo da prescrição da pena. Com a nova lei, o prazo da prescrição não pode, em hipótese alguma, começar a ser contado em data anterior à denuncia ou queixa oferecida pelo Ministério Público ou pela vítima.
Autor do projeto transformado em lei, o ex-deputado Antônio Carlos Biscaia destacou que o alvo principal do projeto são os crimes de corrupção e os crimes de colarinho branco, que têm pena mínima de um ou dois anos. Biscaia citou como exemplo um crime hipotético de desvio de recursos públicos ocorrido em 2000. As investigações arrastam-se, há necessidade de perícia e o processo é iniciado, por exemplo, em 2008, bem depois do cometimento do crime.
“O que acontecia anteriormente é que, como haviam decorrido oito anos, se o juiz, na sentença, condenasse o réu a dois anos, o crime já estava prescrito, o que é um absurdo. Contrariando o próprio instituto da prescrição, o início do processo acabava não tendo este efeito de interromper. Agora isso não acontecerá mais”, destacou.
Segundo Biscaia, a medida contribuirá para alterar o quadro de impunidade no Brasil. “Uma das questões mais preocupantes de nosso país é a impunidade, porque o desvio de conduta, a prática criminosa existe em qualquer sociedade. O que gera a situação no nosso País é isso: as pessoas cometem os crime e têm a convicção de que não serão atingidas pela lei penal”, avaliou.






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